Na reunião da Câmara de Abrantes realizada no dia 19 de outubro, o Executivo aprovou por unanimidade o projeto de arquitetura referente ao licenciamento de obras de demolição, alteração e ampliação, da reconversão da Quinta dos Telheiros destinado a empreendimento turístico, estabelecimento industrial, sala de eventos, ginásio, piscina e habitação, apresentado por By Ondalux II,Lda.
Já na reunião de dia 2 de novembro, o vereador do movimento ALTERNATIVAcom questionou acerca dessa deliberação e quis saber se o que aprovaram, não colide com a lei e com o PUA – Plano de Urbanização de Abrantes.
Vasco Damas lembrou que “aprovámos a proposta (…) com base na informação que nos foi enviada pela Autarquia. O imóvel do séc. XVII não está classificado mas, de acordo com a informação que recolhemos, no Plano de Urbanização, o conjunto está protegido nos termos do artigo 8.º e 64.º. A questão que coloco é saber se não aprovámos algo que, eventualmente, poderíamos não ter aprovado e como é que o que aprovámos no dia 19 se coaduna com o Plano de Urbanização que está em vigor”.
Foi o vice-presidente quem esclareceu o vereador do ALTERNATIVAcom, explicando que, “para que fique tranquilo, o que aprovámos teve em conta o Plano de Urbanização de Abrantes”.
João Gomes explicou que “o edifício-mãe, o que lá está”, vai sofrer obras de reabilitação e conservação do edificado. “Vão é ser construídas infraestruturas novas mas sempre ao abrigo do PUA”, adiantou.
Vasco Damas reportou ainda ao PUA para referir que o artigo 64.º lembra que “podem ser feitas melhorias desde que não sejam instalações industriais. E nós aprovámos algo que diz expressamente estabelecimento industrial”.
João Gomes confirmou e disse que se está a falar de “um estabelecimento de comércio e serviços que vai ficar associado mas não no edificado existente. É na parte sobrante do terreno”.
João Gomes disse ainda que “o projeto tem três fases, a conservação do edificado existente com a construção de novo edificado que será depois concessão de gelataria e venda ao público e outro negócio associado que será uma sala para eventos. Tudo isto separado do edificado que tem o tal valor patrimonial”.