No dia 14 de setembro, o Município de Vila de Rei recebeu o parecer favorável da candidatura ao PDR2020 - Operação - 8.1.3 - Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos, tendo como objetivo a instalação de mosaicos de gestão de combustível no território noroeste do Concelho de Vila de Rei, “porta de entrada” da maioria dos grandes incêndios registados no território.
Dado que a mencionada área sofre frequentemente com fenómenos decorrentes dos chamados incêndios de importação, foi entendido pelo Município de Vila de Rei, com o apoio da Secretaria de Estado das Florestas e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, que esta área deveria ser alvo de uma gestão que garantisse o efeito tampão da progressão destes incêndios. Tendo em conta que o Município de Vila de Rei está a implementar no terreno 3 Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, com objetivos concretos de melhoria da gestão florestal e do seu ordenamento, estes Mosaicos e Parcelas de Gestão de Combustíveis reforçam essa estratégia de gestão, com claros benefícios em matéria de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
A instalação destes Mosaicos de Parcelas de Gestão de Combustível na área mencionada, caracterizada pela presença de um povoamento de Pinheiro Bravo com interesse para gestão futura e de preservação do seu património genético, terão como objetivos claros: Aumentar a resiliência aos incêndios rurais; Condicionar o comportamento e a propagação dum incêndio na paisagem; Minimizar o impacto dos incêndios; Restabelecer o potencial produtivo.
As ações a implementar no terreno caracterizam-se, de acordo com a informação do Município, por operações de: Desbaste; Desramação; Podas de Formação (medronheiro e sobreiro); Silvicultura Preventiva; Remoção do material lenhoso cortado e transporte a carregadouros posteriormente definidos na área de intervenção; e Destroçar/estilhar o restante com diâmetro inferior a 3 cm.
O montante aprovado para as intervenções em questão é de 531 483.22 Euros, comparticipado pelo PDR2020 a 90%, suportando o Município o restante valor, assim como o correspondente IVA.