O Município de Ferreira do Zêzere vai promover, pela primeira vez, uma campanha de Natal que pretende apoiar o comércio tradicional.
Para o presidente da Câmara Municipal, Bruno Gomes, esta iniciativa “reveste-se da maior importância, na medida em que permitirá a dinamização do comércio local, que tem vindo a ser esvaziado pela atratividade das grandes superfícies comerciais, que recentemente se debateu com os constrangimentos impostos pela pandemia Covid-19 e que neste momento sente de forma profunda as consequências da situação económica que marca a contemporaneidade. Todas estas dificuldades traduziram-se em grandes quebras de faturação e dificuldades de gestão”.
Esta iniciativa permite, assim, apoiar o comércio local, tornando-o mais atrativo, ao mesmo tempo que apoia aqueles que vierem a aderir à campanha, apoiando-os na aquisição dos bens pretendidos, “até porque viram reduzidos os seus rendimentos e capacidade de compra”.
A Campanha “Neste Natal compre no comércio tradicional” está em vigor de 2 a 31 de dezembro. Para esse efeito estarão envolvidos os estabelecimentos comerciais do concelho de Ferreira do Zêzere que adiram à iniciativa e que detenham a Classificação das Atividades Económicas (CAE) 47 – Comércio a retalho, com exceção de hipermercados, de bebidas ou tabacos, comércio a retalho de combustível para veículos a motor e comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico.
A campanha assenta na compra de vouchers (na Tesouraria do Município) pelo valor de 5€ e 10€, por qualquer cidadão que o queira fazer, independentemente da sua naturalidade, residência, ou local de trabalho. Só podem, contudo, ser adquiridos vouchers até ao valor máximo de €50 por cidadão (até ao limite da verba comprometida para o efeito), sendo esse controlo feito tendo por base o número de identificação fiscal (NIF).
Em posse dos vouchers, os consumidores deslocam-se aos estabelecimentos aderentes (que estarão devidamente divulgados e identificados com um dístico da campanha) e farão as suas compras, sendo que os vouchers que adquiriram têm, nos estabelecimentos comerciais, o dobro do valor que pagaram. Ou seja, os vouchers adquiridos pelo valor de 5€ e 10€ têm o valor comercial de 10€ e 20€, respetivamente, no momento da compra. Estes vouchers estão limitados à verba comprometida para este efeito.
Todas as compras efetuadas com os vouchers devem ser de valor igual ou superior ao valor do mesmo, não havendo lugar a troco ou reembolso e não podendo os mesmos ser convertidos em dinheiro. Acresce, ainda, que em cada compra apenas poderão ser utilizados dois cartões.
O Executivo municipal “faz votos de que este investimento nas pessoas e no comércio local tenha um impacto positivo, tornando esta época natalícia mais especial e feliz”.