Cento e nove concelhos de Portugal continental continuam nas listas de municípios de risco extremo ou muito elevado de contágio pelo novo coronarívus, menos seis do que no início do mês.
Segundo a lista de níveis de risco divulgada pelo Governo, depois do Conselho de Ministros em que foram avaliadas e ajustadas as medidas de contenção da pandemia de covid-19 para o Natal e Ano Novo, existem agora 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de dezembro.
O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês.
Risco Moderado (Branco) menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias
Neste risco vão estar os concelhos de Almeirim, Benavente, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Oleiros, Ponte Sor, Proença-a-Nova, Sardoal, Sertã, Tomar, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha.
Medidas em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro
Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
Regra dos 5:
Distanciamento físico
Lavagem frequente das mãos
Uso obrigatório de máscara
Etiqueta respiratória
App Stayaway COVID
Risco elevado (Amarelo) entre 240 e 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias
Neste risco vão estar os concelhos de Abrantes, Alcanena, Cartaxo, Golegã, Nisa, Ourém, Rio Maior, Salvaterra de magos, Santarém e Torres Novas.
Medidas para os concelhos de risco elevado, em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro
Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:Para as empresas que laborem neste Concelho;
Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
Risco muito elevado (Laranja) entre 480 e 960 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias
Neste nível de risco vai estar o concelho de Chamusca.
Risco extremamente elevado (Vermelho) acima de 960 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias
Neste nível de risco risco vai estar o concelho de Gavião
Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 24 de dezembro
Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Clínicas e consultórios;
Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
Bombas de gasolina;
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
Deslocações para urgências veterinárias;
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
Deslocações por outros motivos de força maior;
Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
Apesar da atualização das listas, as restrições aplicadas devido à pandemia de covid-19 em cada um dos concelhos, mesmo que tenham subido ou descido de nível, permanecem sem alteração até à entrada em vigor do novo estado de emergência, em 24 de dezembro.
As listas podem ser consultadas em www.covid19estamoson.gov.pt.