O Município de Sardoal vai manter a redução em 20% da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável a prédios urbanos arrendados para habitação em todo o concelho.
Para o efeito, até 31 de agosto, os interessados devem dirigir-se ao Balcão Único da Câmara Municipal ou enviar para e-mail (geral@cm-sardoal.pt) o formulário próprio, disponível no sítio www.cm-sardoal.pt, anexando documentos solicitados.
As condições exigidas para beneficiar desta redução são: possuir contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido); encontrar-se afeto a “habitação” (devidamente registado na Caderneta Predial); contrato de arrendamento a destinar-se exclusivamente a fins habitacionais; comprovar arrendamento para habitação através do recibo eletrónico de renda emitido ou Declaração Anual de Rendas, referente ao ano do benefício fiscal pretendido; que o benefício seja atribuído à fração, independentemente do número de proprietários, pelo que o pedido deve apenas ser formulado por um dos proprietários.
Miguel Borges, presidente da Câmara de Sardoal, justificou esta proposta, que foi aprovada por unanimidade em reunião do Executivo de 7 de abril, ao dizer que “sabemos que há necessidade de aumentarmos o mercado de arrendamento do nosso concelho, sabemos que há algumas casas que estão fechadas em que os proprietários estão a pagar IMI sem que tenham algum benefício”.
O autarca lembrou que “não há muito tempo, fizemos uma ação com o IRU, precisamente sobre o arrendamento, sensibilizando as pessoas para que houve grandes alterações legislativas no mercado de arrendamento, desmitificando o pensamento de que «as pessoas vão para lá e nunca mais de lá saem». Há uma maior proteção para ambas as partes, quer arrendatários, quer senhorios”.
Os requerimentos terão que ser entregues até 31 de agosto de 2021 e este benefício vai ser extensível a todo o concelho.
Miguel Borges, presidente da Câmara Municipal de Sardoal