A Associação de Futebol de Santarém (AFS) anunciou na tarde desta terça-feira, 24 de novembro, o cancelamento dos jogos de futebol nos próximos dois fins de semana e feriados. De acordo com o calendário dia 29 de novembro 1, 5 e 8 de dezembro estavam agendadas três jornadas dos distritais da primeira e segundas divisões e ainda uma eliminatória da Taça do Ribatejo.
A AFS informa no comunicado enviado às redações que “no estrito cumprimento das medidas excecionais agora conhecidas, informamos que no período entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00 h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00 h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020 não se realizarão os jogos agendados de todas as competições organizadas pela Associação de Futebol de Santarém”.
Mesmo assim a AFS explica que, de acordo com os regulamentos e com as orientações das entidades competentes recomenda “aos clubes que poderão chegar a acordo para realização de jogos da 5.ª jornada do CD 1.ª Divisão, da 4.ª jornada do CD 2.ª Divisão e da 2.ª jornada do CD Seniores Futsal Masculino, nos dias 2, 3 e 4 de dezembro”.
A associação conclui que “os clubes serão oportunamente informados das novas datas, bem como da nova calendarização para a época desportiva 2020-2021”.
Recorde-se que o governo decretou, no âmbito do Estado de Emergência, a proibição de circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro.
Nas vésperas dos feriados, dias 30 de novembro e 7 de dezembro, não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto.
Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” e “muito elevado” continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis, bem como entre as 13:00 e as 05:00 no fim de semana de 28 e 29 de novembro, no fim de semana de 05 e 06 de dezembro, e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.
Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos.
Os 47 concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes são os classificados com risco “extremamente elevado”, enquanto os municípios com risco “muito elevado”, entre 480 e 960 casos por 100 mil habitantes, são 80.
Nos 86 concelhos considerados de “risco elevado” (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes) o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 vigorará nos sete dias da semana.
Nos dias úteis, os estabelecimentos continuam a encerrar às 22:00, à exceção de restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que podem encerrar às 22:30.