As crianças com idades entre os 12 e os 15 anos que tenham cancro ativo, diabetes, obesidade, insuficiência renal crónica estão entre as que devem ser vacinadas prioritariamente contra a covid-19, segundo a Direção-Geral da Saúde.
A norma da Campanha de Vacinação Contra a COVID-19 hoje atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) determina também como doenças prioritárias para vacinação a transplantação e a imunossupressão.
Segundo a norma, estão ainda incluídas doenças neurológicas, que englobam a paralisia cerebral e distrofias musculares, as perturbações do desenvolvimento, como a Trissomia 21 e perturbações do desenvolvimento intelectual grave e profundo. A doença pulmonar crónica, doença respiratória crónica, como asma grave, e fibrose quística também estão entre as prioritárias.
As vacinas podem ser administradas nos menores desde que esteja presente quem tem a guarda do menor ou a pessoa a quem o menor tenha sido confiado.
“No caso dos adultos com incapacidade para consentir deve obter-se autorização do representante legal”, acrescenta a norma.
A DGS recomendou na sexta-feira a vacinação prioritária contra a covid-19 de crianças entre os 12 e os 15 anos com comorbilidades associadas, que possam conduzir a uma doença grave ou à morte, esclarecendo mais tarde que os menores sem doenças precisam de prescrição médica para serem vacinados.
A vacinação universal continua, para já, a ser apenas recomendada a partir dos 16 anos, seguindo o plano de vacinação em curso.
A norma hoje atualizada refere ainda que relativamente às grávidas com 16 ou mais anos, não é necessária declaração médica, e, apesar de a recomendação para se vacinarem ser a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica, “não existe idade gestacional limite para o início da vacinação”.
A DGS sublinha ainda que, caso seja iniciado o esquema vacinal, sem conhecimento prévio da situação de gravidez, este deve ser completado no intervalo recomendado, independentemente da idade gestacional e da realização da ecografia morfológica.
A vacinação contra a covid-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas, como a da tosse convulsa e da gripe.
A DGS refere que as grávidas constituem um grupo com risco acrescido para formas graves de covid-19, quando comparadas com mulheres não grávidas da mesma idade, sendo o risco de doença grave maior no terceiro trimestre da gravidez.
“Por outro lado, a covid-19 tem sido também associada a desfechos obstétricos e neonatais adversos decorrentes sobretudo da maior taxa de parto pré-termo”, refere na norma.
Apesar de a evidência (informação) científica sobre a segurança e eficácia da vacinação contra o SARS-CoV-2 na gravidez ser ainda limitada, “todas as vacinas disponíveis contra a covid-19 utilizam tecnologias de vírus não-ativados, pelo que não são expectáveis riscos adicionais durante a gravidez e a amamentação”, salienta.
Os dados recolhidos pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças não mostraram diferenças significativas nos resultados da gravidez em mulheres vacinadas, em mais de 100.000 registos analisados.
“Assim, os benefícios esperados ultrapassam os riscos (teóricos) para a grávida e para o feto, sendo o benefício maior na presença de exposição elevada a SARS-CoV-2 e de patologias de risco”, sublinha a DGS.
Lusa