O primeiro-ministro explicitou hoje que a estratégia do Governo foi prolongar as medidas de restrição até ao Natal, havendo depois uma menor intensidade nos dias 24, 25 de dezembro e 01 de janeiro, retomando depois o nível de limitações.
Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal, António Costa explicou que é fundamental manter o esforço para que se possa “atingir o objetivo de chegar ao Natal com o menor número de infetados possível” uma vez que “quanto menos infetados, menor o risco de transmissão”.
"Por isso a estratégia que adotamos para este mês é uma estratégia de prolongamento das medidas atualmente em vigor até aos dias 24 e 25, haver menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 01 de janeiro e manter ainda o mesmo o nível de restrições no período posterior”, sintetizou.
Permitido circular entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro
A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02:00, anunciou hoje o primeiro-ministro.
De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.
Na conferência de imprensa para apresentar as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal e Ano Novo, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, o primeiro-ministro adiantou ainda que na noite de 23 para 24 de dezembro a circulação na via pública será permitida apenas para quem se encontre em trânsito.
Na véspera de Natal e no dia de Natal (dias 24 e 25 de dezembro) o recolher obrigatório só acontecerá a partir das 02:00.
No dia 26 de dezembro será permitido circular na via pública até às 23:00, para permitir que os portugueses terão "todo o dia 26 para serenamente regressar às suas casas", acrescentou o primeiro-ministro.
No comunicado do Conselho de Ministro é explicitado que a proibição de circulação na via pública na véspera e dia de Natal a partir das 02:00 apenas se aplica aos concelhos de “risco elevado, muito elevado e extremo” de contágio pelo novo coronavírus.
Ou seja, nestes concelhos, nos dias 24 e 25 de dezembro o recolher obrigatório, que nas últimas semanas foi fixado nas 23:00 aos dias de semana e às 13:00 ao fim de semana, será só às 02:00.
No dia 23 de dezembro, também nos concelhos incluídos nestes três níveis de risco, entre as 23:00 e as 05:00 do dia seguinte apenas “as pessoas que se encontrem em viagem” poderão circular na via pública.
No dia 26 de dezembro, domingo, o recolher obrigatório será apenas a partir das 23:00 e não às 13:00 como tem acontecido nos últimos fins de semana.
No comunicado do Conselho de Ministros é ainda referido que “o dever geral de recolhimento domiciliário em vigor nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo” não é aplicável entre 23 e 26 de dezembro, período em que será permitido circular entre concelho.
No final de novembro, o Governo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.
São considerados concelhos em risco “extremamente elevado” aqueles que apresentem nos 15 dias anteriores mais de 960 casos de infeções por 100 mil habitantes.
Os concelhos são classificados como de risco “muito elevado” se tiverem tido nos 15 dias anteriores entre 480 e 960 casos e de risco "elevado" se registarem mais de 240 e até 480 casos.
Segundo os números avançados hoje pelo primeiro-ministro, na quarta-feira existiam 35 concelhos de “risco extremo” e 78 municípios considerados de “risco muito elevado”.
No nível de “risco elevado” estavam 92 concelhos e 73 foram considerados como de “risco moderado” (com menos de 240 casos).
Risco Moderado
De acordo com a lista divulgada este sábado pelo Conselho de Ministros, já se sabe que Abrantes, Constância, Vila Nova da Barquinha e Vila de Rei encontram-se no risco moderado de contágio, ou seja, com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Neste nível encontram-se Abrantes, Alpiarça, Benavente, Constância, Coruche, Ferreira do Zêzere, Ponte de Sor, Proença-a-Nova, Salvaterra de Magos, Sertã, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha.
De acordo com o governo, a partir das 00h00 de 9 de dezembro as regras destes concelhos passam a ser as seguintes:
Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
Risco elevado
No nível elevado entram Entroncamento, Ourém, Mação, Tomar e Torres Novas, o que quer dizer que o índice de contágio se encontra entre 240 e 480 casos positivos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Da região constam desta lista Almeirim, Entroncamento, Golegã, Mação, Oleiros, Ourém, Santarém, Tomar e Torres Novas.
As medidas para os concelhos de risco elevado, entram em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro e são as seguintes:
Aplicam-se as medidas definidas para os períodos de Natal e Ano Novo
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)
Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:Para as empresas que laborem neste Concelho;
Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas nos Concelhos de Risco Moderado as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.
Risco muito elevado e extremo
No risco elevado estão os concelhos de Alcanena, Cartaxo, Chamusca, Rio Maior e Sardoal e quer dizer que o índice de contágio é de entre 480 a 960 casos positivos nos últimos 14 dias.
Já no risco extremo, com índice de contágio superior a 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias estão Gavião e Nisa.
As medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado (laranja e vermelho no mapa), entram em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro
Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
Farmácias;
Clínicas e consultórios;
Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
Bombas de gasolina;
A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.
* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.
A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos (exceto nos períodos de Natal e Ano Novo). Esta medida prevê algumas exceções:
Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
Deslocações para urgências veterinárias;
Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
Deslocações por outros motivos de força maior;
Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.
*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:
Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
Decreto n.º 8/2020, Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Dever cívico de recolhimento domiciliário
Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
Teletrabalho
Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
Para as empresas que laborem neste Concelho;
Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22:00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
Restaurantes
Encerramento até às 22:30
6 pessoas máximo, salvo se do mesmo agregado familiar
Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30.
Medidas em vigor a partir das 00h00 de 9 de dezembro
Aplicam-se as medidas definidas para os periodos de Natal e Ano Novo
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho
A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
Regra dos 5:
Distanciamento físico
Lavagem frequente das mãos
Uso obrigatório de máscara
Etiqueta respiratória
App Stayaway COVID
Confinamento obrigatório para doentes com COVID-19 e pessoas em vigilância ativa
Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas
Outros eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
Cerimónias religiosas, segundo as regras da DGS
Estabelecimentos comerciais com lotação máxima indicativa de 0,05 pessoas por m2
Horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 20:00 e as 23:00, por decisão do presidente da câmara municipal mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança
Restaurantes: acesso do público até às 00:00 e encerramento à 01:00; lotação limitada a 50% da capacidade; grupos limitados a 5 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou 4 pessoas nos estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos food-courts de centros comerciais; marcação prévia obrigatória
Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja
Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Veículos particulares com lotação superior a 5 lugares apenas podem circular com 2/3 da sua ocupação, salvo se todos pertencerem ao mesmo agregado familiar
Teletrabalho
O teletrabalho é obrigatório independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador, nas seguintes situações:
O trabalhador esteja abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal;
O trabalhador com deficiência tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
O trabalhador com filho ou dependente menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que seja considerado doente de risco e que se encontre impossibilitado de assistir às atividades letivas e formativas presenciais.
Poderá saber mais no Explicador dos Regimes de Teletrabalho.
Lista dos concelhos por índice de contágio:
Risco Moderado:
Abrantes
Albufeira
Alcoutim
Aljezur
Aljustrel
Almodôvar
Alpiarça
Alvaiázere
Alvito
Avis
Batalha
Beja
Benavente
Bombarral
Borba
Cadaval
Caldas da Rainha
Campo Maior
Carrazeda de Ansiães
Castanheira de Pêra
Castro Marim
Castro Verde
Constância
Coruche
Estremoz
Ferreira do Alentejo
Ferreira do Zêzere
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Góis
Idanha-a-Nova
Loulé
Lourinhã
Mangualde
Moimenta da Beira
Monforte
Mora
Moura
Nazaré
Óbidos
Olhão
Oliveira de Frades
Ourique
Paredes de Coura
Pedrógão Grande
Ponte de Sor
Portel
Porto de Mós
Proença-a-Nova
Redondo
Ribeira de Pena
Salvaterra de Magos
Santa Comba Dão
Santiago do Cacém
São Brás de Alportel
São João da Pesqueira
Sernancelhe
Sertã
Silves
Sousel
Tábua
Tabuaço
Tavira
Tondela
Vendas Novas
Viana do Alentejo
Vidigueira
Vila de Rei
Vila Flor
Vila Nova da Barquinha
Vila Real de Santo António
Vila Velha de Ródão
Vila Viçosa
Risco Elevado:
Alcácer do Sal
Alcobaça
Alcochete
Alenquer
Almeida
Almeirim
Alter do Chão
Amadora
Arganil
Arraiolos
Arronches
Arruda dos Vinhos
Barrancos
Carregal do Sal
Cascais
Castelo de Vide
Castro Daire
Celorico da Beira
Coimbra
Elvas
Entroncamento
Évora
Faro
Figueira de Castelo Rodrigo
Fronteira
Fundão
Golegã
Grândola
Lagoa
Lagos
Leiria
Lousã
Mação
Mafra
Marinha Grande
Mealhada
Mêda
Melgaço
Mértola
Mesão Frio
Mira
Mogadouro
Moita
Monção
Monchique
Montalegre
Montemor-o-Novo
Montemor-o-Velho
Montijo
Nelas
Odivelas
Oeiras
Oleiros
Oliveira do Hospital
Ourém
Palmela
Penalva do Castelo
Penamacor
Penedono
Penela
Peniche
Peso da Régua
Pinhel
Pombal
Portimão
Odemira
Reguengos de Monsaraz
Resende
Sabrosa
Santa Marta de Penaguião
Santarém
São Pedro do Sul
Seixal
Sesimbra
Setúbal
Sever do Vouga
Sines
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Terras de Bouro
Tomar
Torres Novas
Trancoso
Vagos
Vila do Bispo
Vila Franca de Xira
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Nova de Poiares
Vinhais
Viseu
Vouzela
Risco Muito Elevado:
Águeda
Aguiar da Beira
Alandroal
Albergaria-a-Velha
Alcanena
Alfândega da Fé
Alijó
Almada
Amarante
Amares
Anadia
Ansião
Arcos de Valdevez
Arouca
Aveiro
Azambuja
Baião
Barreiro
Boticas
Bragança
Caminha
Cantanhede
Cartaxo
Castelo Branco
Castelo de Paiva
Celorico de Basto
Chamusca
Cinfães
Condeixa-a-Nova
Covilhã
Crato
Cuba
Estarreja
Figueira da Foz
Gondomar
Gouveia
Guarda
Ílhavo
Lamego
Lisboa
Loures
Maia
Manteigas
Marco de Canaveses
Matosinhos
Miranda do Douro
Mirandela
Mortágua
Mourão
Murça
Murtosa
Oliveira de Azeméis
Oliveira do Bairro
Ovar
Pampilhosa da Serra
Penacova
Ponte da Barca
Ponte de Lima
Porto
Rio Maior
Sabugal
Sardoal
Sátão
Seia
Serpa
Soure
Tarouca
Torre de Moncorvo
Torres Vedras
Vale de Cambra
Valongo
Viana do Castelo
Vila Nova de Gaia
Vila Nova de Paiva
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Verde
Vimioso
Risco Extremo:
Armamar
Barcelos
Belmonte
Braga
Cabeceiras de Basto
Chaves
Espinho
Esposende
Fafe
Felgueiras
Freixo de Espada à Cinta
Gavião
Guimarães
Lousada
Macedo de Cavaleiros
Marvão
Miranda do Corvo
Mondim de Basto
Nisa
Paços de Ferreira
Paredes
Penafiel
Portalegre
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
Santa Maria da Feira
Santo Tirso
São João da Madeira
Trofa
Valença
Valpaços
Vieira do Minho
Vila do Conde
Vila Nova de Famalicão
Vizela