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Pandemia: Covid-19: Médio Tejo com mais 26 casos positivos, 452 vigilâncias e 87 recuperados

25/06/2021 às 18:45

O Médio Tejo tem mais 26 infetados com o coronavirus. Numa sexta-feira em que há uma atualização geral dos números o relatório epidemiológico da Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo, que engloba 11 concelhos, aponta um total acumulado de casos de 13 192 com os 26 novos infetados a serem reportados pelos laboratórios em Abrantes (7), Alcanena (1), Constância (1), Entroncamento (3), Ourém (2), Sardoal (3), Tomar (2), Torres Novas (6) e Vila Nova da Barquinha (1).

Nesta sexta-feira é ainda feita a atualização dos recuperados, com mais 87 pessoas que passaram pela infeção e já voltaram às suas atividades. NO Médio Tejo 12 674 pessoas já recuperaram da infeção provocada pelo SARS-CoV-2. Os casos dados como recuperados pelos médicos de família, esta sexta-feira, estão localizados em Abrantes (32), Alcanena (13), Constância (2), Entroncamento (6), Mação (1), Ourém (9), Sardoal (7), Tomar (12), Torres Novas (2) e Vila Nova da Barquinha (1). Há ainda a registar mais um óbito no Entroncamento o que eleva o número de pessoas que faleceram derivado da Covid-19 para 379.

Desta forma, e com esta atualização, o número de casos ativos na região é agora de 139. A USPMT indica que os 139 casos ativos estão localizados em Abrantes (37), Alcanena (7), Constância (18), Entroncamento (12), Mação (2), Ourém (19), Sardoal (13), Tomar (10), Torres Novas (20) e Vila Nova da Barquinha (1). Ferreira do Zêzere é o concelho que se mantém, há várias semanas, sem qualquer pessoa infetada.

No que diz respeito ao número de pessoas que estão em confinamento por terem contactado com infetados, há a registar mais 16 pessoas em isolamento em relação ao dia de ontem. No total, há na região 452 pessoas a quem foi decretada a quarentena pelo período de 14 dias e que devem ficar em isolamento em casa. Desde que começou a pandemia que a USPMT já decretou um total de 6 721 confinamentos e deu alta do isolamento a 8 271 pessoas.
As 452 pessoas em vigilância ativa estão confinadas em Abrantes (106), Alcanena (49), Constância (25), Entroncamento (41), Ferreira do Zêzere (3), Mação (24), Ourém (40), Sardoal (76), Tomar (9), Torres Novas (52) e Vila Nova da Barquinha (27).

Portugal tem hoje 58 concelhos com incidência do coronavírus SARS-CoV-2 superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, mais 18 do que na última sexta-feira.

Segundo os dados hoje divulgados no boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS), dos 58 concelhos com incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes, 18 pertencem à Área Metropolitana de Lisboa (AML).
Dos 18 concelhos da AML, 13 têm mais de 240 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, tendo os restantes cinco uma incidência superior a 120 casos.
Os dados da DGS mostram também que o concelho do Porto surge com uma incidência do coronavírus SARS-CoV-2 superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, o que não acontecia nas últimas semanas.
Num olhar sobre o índice de risco dos concelhos da região notamos que Constância (498) e Sardoal (454) têm os valores mais altos e que Ferreira do Zêzere é o único com tem um risco de zero.

Abrantes – 105
Alcanena – 47
Constância – 496
Entroncamento – 28
Ferreira do Zêzere – 0
Mação – 48
Ourém – 50
Sardoal – 454
Tomar – 35
Torres Novas – 46

Almeirim – 84
Alpiarça – 71
Benavente – 81
Cartaxo – 105
Chamusca – 120
Golegã – 56
Rio Maior – 236
Salvaterra de Magos – 117
Santarém – 134

Oleiros – 40
Proença-a-Nova – 14
Sertã – 110
Vila de Rei – 60

Avis – 353
Gavião – 61
Mora – 48
Nisa – 33
Ponte Sor - 87

 

Aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo da pandemia. Assim, nestes concelhos:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

 

Aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo da pandemia. Assim, nestes concelhos:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Desconfinamento: Fase 14 de junho
A partir de 14 de junho, as regras para a generalidade do país, à exceção dos concelhos de que registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou a 240 casos nos concelhos de baixa densidade), serão as seguintes:

Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
Comércio com horário do respetivo licenciamento;
Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
Espetáculos culturais até à meia-noite;
Salas de espetáculos com lotação a 50%;
Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
Recintos desportivos com 33% da lotação;
Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

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