A região do Médio Tejo tem, nesta sexta-feira, mais 8 novos infetados com o coronavírus segundo o relatório da Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo que dá ainda conta de um total acumulado de 12 728 casos positivos desde que começou a pandemia. Estes casos registados nas últimas 24 horas estão reportados pelos laboratórios em Abrantes (7) e Torres Novas (1).
Quanto a recuperados, com a atualização, desta semana, de mais 63 pessoas que deixaram a infeção provocada pelo SARS-Cov-2, o número aponta a 12 311 pessoas enquanto que o número de óbitos se mantém em 375.
No que toca a casos ativos a região conta com 42 casos ativos, mas há seis dos 11 concelhos que não têm qualquer infetado com o SARS-Cov-2: Alcanena, Constância, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal e Vila Nova da Barquinha. Quando aos casos ativos nesta data estão localizados em Abrantes (13), Entroncamento (8), Ourém (5), Tomar (5) e Torres Novas (11).
Já no rastreio epidemiológico dos contactos dos casos positivos a saúde pública decretou, desde o início da pandemia, 6 832 confinamentos para vigilância e levantou esse isolamento a 6 751 pessoas. Esta sexta-feira a região do Médio Tejo conta com 82 vigilâncias ativas, mais 17 do que ontem. Estas pessoas estão registadas em Abrantes (10), Entroncamento (10), Mação (3), Ourém (7), Sardoal (3), Tomar (11), Torres Novas (37) e Vila Nova da Barquinha (1). Os concelhos de Alcanena, Constância e Ferreira do Zêzere não registam qualquer cidadão em isolamento de acordo com os dados da Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo.
O ACES Médio Tejo abrange a área territorial de 11 municípios com cerca de 235 mil utentes. Abrange as unidades de saúde de Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila nova da Barquinha, numa área territorial de 2.706,10 Km's quadrados.
Covid-19: Proibida circulação entre concelhos até 5 de abril
A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim de semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada para as 00:00 desta sexta-feira, 26 de março, segundo uma declaração de retificação publicada em Diário da República.
De acordo com uma declaração de retificação publicada na quarta-feira em Diário da República, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas”.
Anteriormente, apenas constava no artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos do decreto de 13 de março que regulamente o estado de emergência que era “proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março.
A medida retificada foi apresentada em 11 de março pelo primeiro-ministro, António Costa, como parte do plano de desconfinamento do país, definido depois de uma reunião do Conselho de Ministros.
Na altura, António Costa explicou que a decisão tem como propósito “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.
Esta medida, que também integrou a proibição de circulação entre concelhos no último fim de semana, é uma das alíneas do plano de reaberta a “conta-gotas” que começou em 15 de março e que prevê até 03 de maio uma reabertura “progressiva” e “com segurança”.