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Pandemia: Covid-19: No arranque da redução do isolamento Médio Tejo com 670 novos contágios

8/01/2022 às 18:28

De acordo com as novas normas, os relatórios da Unidade de Saúde Pública do Médio Tejo (USPMT) deixam de identificar a partir deste sábado os isolamentos profiláticos. Ou seja, deixam de estar contabilizadas as vigilâncias ativas assim como as altas do isolamento profilático por contactos com infetados.

Quanto aos novos contágios registados nas últimas 24 horas são mais 670 testes positivos nos 11 concelhos do Médio Tejo. Com os casos das últimas 24 horas a região passou a ter um total acumulado de 27.459 pessoas que foram infetadas pelo SARS-Cov-2.

Os 670 casos identificados nas últimas 24 horas estão localizados em Abrantes (113), Alcanena (36), Constância (17), Entroncamento (61), Ferreira do Zêzere (13), Mação (17), Ourém (137), Sardoal (27), Tomar (121), Torres Novas (98) e Vila Nova da Barquinha (30).

De acordo com a atualização geral de dados da USPMT, feita na sexta-feira, dia 7 de janeiro, há um registo de 425, e 20.793 pessoas que recuperaram da infeção.

Já com os 670 contágios reportados neste sábado o número de casos ativos no território dos 11 concelhos da saúde do Médio Tejo foi atualizado para 6.241. Estes casos estão localizados em Abrantes (821), Alcanena (382), Constância (79), Entroncamento (624), Ferreira do Zêzere (392), Mação (193), Ourém (1.425), Sardoal (120), Tomar (979), Torres Novas (1.027) e Vila Nova da Barquinha (199).

Alteração nas normas do isolamento profilático

O decreto-lei que altera e simplifica medidas no âmbito da pandemia de covid-19, incluindo a redução para sete dias dos períodos de isolamento de pessoas assintomáticas ou com doença ligeira, foi publicado sexta-feira em Diário da República.

“De modo a agilizar os procedimentos aplicáveis nas referidas situações, torna-se necessário proceder à substituição da declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento, que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento, independentemente de contacto com o SNS24”, lê-se no decreto-lei.

“A referida declaração passa a ter uma duração máxima de sete dias, em linha com o definido pela DGS, sendo garantidos aos respetivos titulares, no período de validade da declaração, todos os direitos aplicáveis em matéria laboral, nomeadamente justificação de ausência ao trabalho, quando aplicável, e atribuição do correspetivo subsídio de doença”, estipula do diploma.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) determinou a redução para sete dias dos períodos de isolamento e isolamento profilático nos casos de pessoas infetadas, mas assintomáticas ou com doença ligeira, e de pessoas que constituem contactos de alto risco.

O decreto-lei especifica que "na sequência do contacto com o SNS 24 ou através do recurso a mecanismos automatizados, é emitida aos trabalhadores por conta de outrem, bem como aos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, uma declaração provisória de isolamento sempre que se verifique uma situação de risco suscetível de determinar o processo de avaliação e declaração do isolamento profilático".

 

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