A ministra de Estado e da Presidência afirmou hoje que o novo conjunto de medidas de alívio das restrições de controlo da covid-19 representa um novo passo para um regresso à vida normal dos cidadãos.
Portugal continental vai deixar de estar em situação de calamidade para entrar em alerta devido à pandemia de covid-19, foi hoje aprovado pelo Governo.
“O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 de 07 de março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença covid-19”, refere o comuniucado.
A situação de calamidade, nível de resposta mais elevado, estava em vigor desde 01 de dezembro de 2021.
O Conselho de Ministros atualizou hoje várias medidas para avançar para a nova fase da pandemia e em que foi decidido levantar um conjunto e restrições que ainda vigoram, depois do Governo ter ouvido os peritos na quarta-feira.
Mariana Vieira da Silva falava em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Palácio Nacional da Ajuda, após anunciar um conjunto de medidas de alívio de restrições ao nível da atividade económica e de eventos sociais, que justificou pela melhoria do país no controlo da covid-19.
“Este é um momento muito importante. Estamos perante mais um passo para o regresso a uma vida normal”, declarou a ministra de Estado e da Presidência, deixando, no entanto, logo a seguir, um aviso.
“Mas este não é o momento para se dizer que a pandemia acabou. Continuamos perante o risco relativo ao aparecimento de novas variantes do vírus e há alguma incerteza sobre a longevidade da proteção de imunidade conferida pelas vacinas” contra a covid-19, declarou.
Segundo Mariana Vieira da Silva, o alívio das medidas de controlo da cçovid-19 só é agora possível pelo “cumprimento dos portugueses das normas restritivas aplicadas, mas também pela evolução da ciência com as vacinas que existem ao dispor”.
“Verificou-se um sentido cívico dos portugueses, que se vacinaram em largo número ao longo destes meses”, disse, antes de deixar elogios aos profissionais de saúde.
“Todos aqueles que, ao longo de dois anos, em condições tão difíceis, garantiram o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde”, declarou, antes de transmitir um agradecimento aos órgãos de soberania e aos peritos que têm colaborado com o Governo na adoção de medidas de combate e controlo da pandemia.
“Este é um momento muito significativo de regresso a uma vida mais normal, com menos restrições. Desde o primeiro dia, este Governo sempre disse que só tomaria as medidas que fossem estritamente necessárias, nunca indo além das necessárias”, acrescentou.
Face ao atual quadro epidemiológico do país, com uma redução clara do indicador de transmissão da doença, assim como da sua incidência na população, a ministra de Estado e da Presidência concluiu que “há condições para se dar um passo significativo no regresso à normalidade”.
Certificado digital deixa de ser exigido na restauração e hotelaria
O certificado digital vai deixar de ser exigido no acesso a restaurantes e estabelecimento hoteleiros, mantendo-se apenas obrigatório no controlo de fronteiras, decidiu hoje o Conselho de Ministros.
Os diplomas hoje aprovados pelo Governo alteram as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de covid-19, prevendo concretamente a “retirada da exigência de certificado digital”, mantendo-se “apenas no controlo de fronteiras”, precisou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa.
Em 25 de novembro, quando anunciou novas medidas para conter a propagação de infeções por covid-19, o Governo decidiu que o acesso a estes estabelecimentos dependia – a partir de 01 de dezembro – da exibição de um certificado digital covid-19, modalidade que inclui um teste de antigénio ou PCR negativo realizados nas 48 ou 72 horas anteriores, respetivamente, ou o esquema de vacinação completo.
Esta medida tem-se mantido ativa desde então, tendo agora o Governo decidido eliminá-la, perante as recomendações dos peritos ouvidas na reunião do Infarmed realizada esta quarta-feira.
Entrada em bares e discotecas sem necessidade de teste negativo
A entrada nos bares e discotecas deixa de estar condicionada à apresentação de teste negativo à covid-19, anunciou hoje a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
A ministra anunciou também o fim da "exigência de certificado digital", exceto no controlo de fronteiras.
Questionada pelos jornalistas sobre o calendário de aplicação destas decisões, Mariana Vieira da Silva referiu que as novas medidas deverão entrar em vigor “nos próximos dias”, após a promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República.
Os diplomas aprovados pelo Conselho de Ministros seguirão “ainda hoje para Belém” e “a prática dos últimos meses por parte do senhor Presidente da República é de uma promulgação muito rápida”, afirmou a ministra.
Os bares e discotecas reabriram em 14 de janeiro, após encerramento de três semanas no âmbito das medidas de contenção da pandemia, com os clientes sem dose de reforço da vacina a terem de apresentar teste negativo para entrar.
Para entrar nos bares e discotecas os clientes tinham de apresentar um teste negativo à covid-19, com exceção de quem demonstrasse ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço contra a doença ou de quem tivesse um certificado de recuperação.
Eram válidos testes PCR feitos há menos de 72 horas, rápido com menos de 48 horas ou autoteste feito à entrada.
Atualmente, os clientes não têm de usar máscara nestes espaços, ao contrário dos trabalhadores, segundo as regras em vigor definidas pela Direção-Geral da Saúde.
Mariana Vieira da Silva, minsitra da Presidência
Alteração nas regras do confinamento
Os contactos de alto risco vão deixar de ficar em confinamento, passando apenas a estar em isolamento as pessoas que testem positivo ao vírus SARS-CoV-2, anunciou hoje o Governo.
“Deixa de haver possibilidade do confinamento para contactos de risco. A partir da entrada em vigor desta resolução os confinamentos são apenas para as pessoas que testem positivo, tendo ou não sintomas”, disse a ministra de Estado e da Presidência, em conferência de imprensa.
"Os serviços do Ministério da Saúde decidem as medidas de saúde pública no que diz respeito a confinamentos. Até agora podiam fazê-lo quer no que diz respeitos a pessoas infetadas com sintomas ou não, quer no que diz respeito a contactos de risco e a decisão que o Conselho de Ministros tomou hoje é que essa possibilidade de confinar pessoas não-positivas deixa de existir”, explicou a ministra.
Questionado sobre o fim do isolamento das pessoas infetadas assintomáticas, Maria Viera da Silva remeteu essa questão para uma norma que terá de ser aprovada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
A ministra sublinhou que as atualizações das normas da DGS serão feitas “agora neste quadro em que o confinamento dos contactos de risco deixa de ser possível”.
Teste negativo para visitas a lares e hospitais continua
A apresentação de um teste negativo ao SARS-CoV-2 vai deixar de ser obrigatória, à exceção das visitas a lares e em estabelecimentos de saúde, mantendo-se também o uso obrigatório de máscara nos espaços interiores.
"Nesta primeira fase, mantém-se a exigência de teste negativo, salvo certificado de 3.ª dose ou de recuperação, para visitas a lares e para visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde", explicou a ministra, referindo que se trata de pessoas "em especial vulnerabilidade".
Por outro lado, outra das medidas que se mantém na nova fase da pandemia é a obrigatoriedade do uso de máscara em todos os espaços interiores onde é exigida atualmente.
Além da generalidade dos espaços interiores, Mariana Vieira da Silva referiu também "os eventos de muito grande dimensão, de que são exemplo os estádios de futebol que, apesar de serem ao ar livre, é hoje obrigatória a máscara".
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