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COVID-19: Medidas em vigor para o Reveillon e primeiro fim de semana de 2021

28/12/2020 às 12:43

Se tem dúvidas em relação ao fim de semana de ano novo que aí vem saiba que as regras são bem mais apertadas do que as que tivemos no Natal.
Assim tome nota para poder organizar a sua noite de passagem de ano:

- Circulação entre concelhos: Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

- Circulação na via pública: Para todo o território continental:
No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.

- Horários de funcionamento em todo o território continental: No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30. 

- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:
Juntar muita gente;
Estar muito tempo sem máscara;
Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

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