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Covid-19: Médio Tejo com 300 novos infetados

19/02/2022 às 15:29

O número diário de novos infetados com o SARS-CoV-2 na região do Médio Tejo voltou a descer em relação ao relatório desta sexta-feira. De acordo com o boletim epidemiológico diário, o Médio Tejo tem um registo de mais 300 novos contágios o que faz com que o total de casos diários anotados pelas autoridades sejam neste dia 19 de fevereiro de 55.522.

Estes 300 novos infetados reportados pelos laboratórios estão localizados em Abrantes (25), Alcanena (28), Constância (6), Entroncamento (30), Ferreira do Zêzere (18), Mação (1), Ourém (70), Sardoal (2), Tomar (48), Torres Novas (61) e Vila Nova da Barquinha (11).

Com os dados atualizados neste sábado, a região passa a ter um total de 3.309 casos ativos localizados em Abrantes (394), Alcanena (151), Constância (54), Entroncamento (351), Ferreira do Zêzere (134), Mação (53), Ourém (741), Sardoal (47), Tomar (492), Torres Novas (591) e Vila Nova da Barquinha (185).

O decreto-lei que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de covid-19, incluindo fim da recomendação do teletrabalho e do confinamento de pessoas consideradas contactos de risco de infetados, foi publicado na sexta-feira em Diário da República.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, lê-se que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, "promulgou o diploma do Governo que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença covid-19".

Além do decreto-lei agora promulgado, na última reunião do Conselho de Ministros foi também aprovada uma resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental, deixando de vigorar a situação de calamidade.

Com a nova legislação, deixam de vigorar "o confinamento de contactos de risco; a recomendação de teletrabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas".

Por outro lado, mantêm-se "a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde", bem como o "uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente", segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

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