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Covid-19: PONTOS ESSENCIAIS: Covid-19: Medidas para controlar a pandemia face à ameaça da Ómicron

21/12/2021 às 20:46

O Governo aprovou hoje um conjunto de medidas para controlar a pandemia de covid-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que pode ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano.

Decididas em Conselho Ministros que decorreu em Lisboa, estas medidas surgem cerca de um mês depois de o Governo ter, em 25 de novembro, aprovado uma estratégia de prevenção e combate à pandemia, mas que o surgimento recente da Ómicron obrigou hoje a atualizar.

Teletrabalho obrigatório a partir de dia 25 de dezembro

O Governo decidiu ainda antecipar o período durante o qual o teletrabalho é obrigatório, determinando que este regime vigora a partir das 00:00 do dia 25 de dezembro.

A obrigatoriedade do teletrabalho é assim antecipada face ao que tinha sido aprovado no Conselho de Ministros de 25 de novembro.

Com a entrada do país em situação de calamidade, em 01 de dezembro, foi decidido que, excetuando a semana de contenção, o teletrabalho voltava a ser recomendado.

Encerramento de creches e ATL antecipado

O encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), que estava previsto para a "semana de contenção" entre 03 e 09 de janeiro, foi antecipado para o dia 25 de dezembro, com o Governo a assegurar o apoio às famílias.

Discotecas e bares encerrados a partir de sábado

O encerramento de discotecas e bares com espaço de dança que o Governo definiu para o território continental na primeira semana de janeiro vai ser antecipado para o dia 25, entrando em vigor a partir das 00:00 de sábado, e prevendo apoios às empresas.

O fecho temporário destes espaços de diversão noturna no território continental estava já previsto para a denominada “semana de contenção de contactos”, definida pelo Governo para o período entre 02 e 09 de janeiro de 2022, após o Natal e a passagem do ano.

Teste negativo obrigatório no acesso a hotéis, festas familiares e eventos empresarias

Passa a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local a partir das 00:00 de 25 de dezembro, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou batizados.

O acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano vai exigir a realização de um teste negativo à covid-19 com esta obrigatoriedade a abranger os dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 01 de janeiro.

O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espetadores.

Desde 27 de novembro já era obrigatória a apresentação de um teste com resultado negativo ao coronavírus à entrada dos recintos desportivos ao ar livre com capacidade acima de 5.000 espetadores e superior a 1.000 em recinto fechado, independentemente do estado vacinal.

Testes gratuitos aumentam de quatro para seis por pessoa

O número de testes gratuitos de uso profissional de despiste da covid-19 feitos em farmácias e em laboratórios vai aumentar de quatro para seis por pessoa em cada mês, no âmbito do regime excecional e temporário que prevê a sua comparticipação.

Esta é uma medida de incremento da testagem, considerada pelo Governo como uma das estratégias fundamentais para controlar a atual situação pandémica do país.

Espaços comerciais com lotação limitada

A lotação dos espaços comerciais vai passar a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.

Proibido mais de 10 pessoas na via pública na passagem de ano

Os ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas são proibidos na passagem de ano, assim como o consumo de bebidas alcoólicas nestes espaços públicos.

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