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Covid-19: Governo aprova regime para escoar produtos de lojas que tiveram que encerrar

7/05/2020 às 00:00

O Governo aprovou um regime provisório para as práticas comerciais com redução de preço, face ao levantamento das medidas adotadas durante o estado de emergência, permitindo aos estabelecimentos encerrados escoar os seus produtos e dinamizar a sua atividade.

“Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e provisório para as práticas comerciais com redução de preço, na sequência do levantamento das medidas restritivas adotadas no decurso do estado de emergência”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

De acordo com o documento, esta medida permite aos estabelecimentos, que tiveram que ser encerrados ou cuja atividade foi suspensa, escoar os seus produtos e dinamizar a respetiva atividade.

“A venda em saldos que se realize durante os meses de maio e junho de 2020 não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano”, ressalvou o executivo, sem avançar mais detalhes.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 263 mil mortos e infetou cerca de 3,7 milhões de pessoas em 195 países e territórios.

Mais de um 1,1 milhões de doentes foram considerados curados.

Portugal contabiliza 1.105 mortos associados à covid-19 em 26.715 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.

Relativamente ao dia anterior, há mais 16 mortos (+1,4%) e mais 533 casos de infeção (+2%).

Portugal entrou no domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

Desde segunda-feira que o comércio local, que inclui lojas com porta aberta para a rua até 200 metros quadrados, cabeleireiros, manicures e similares, livrarias e comércio automóvel, independentemente da área, pode retomar a atividade, cumprindo o Plano de Desconfinamento do Governo.

Lusa

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