A Câmara Municipal de Constância abriu o período de candidaturas para Bolsas de Estudo ao Ensino Superior, de 12 de janeiro a 10 de fevereiro de 2017, um procedimento que decorre de acordo com as normas abaixo mencionadas:
1. Nos termos do Regulamento “CONSTÂNCIA MAIOR VALOR”, Ação 4 – Bolsas de Estudo ao Ensino Superior, podem requerer a atribuição de apoios, os estudantes que satisfaçam as seguintes condições:
a) Residirem no concelho há mais de um ano;
b) Estarem matriculados e inscritos no 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciatura ou em cursos que comprovadamente funcionem em regime de ciclo de estudo integrado conducente ao grau de mestre;
c) Não serem já titulares de habilitação equivalentes ao enunciado na alínea anterior;
d) Na situação de continuação de estudos no ensino superior, o estudante terá que ter obtido aproveitamento escolar.
2. As candidaturas à atribuição das bolsas de estudo deverão ser formuladas no site do Município (www.cm-constancia.pt), onde os interessados deverão preencher o boletim de candidatura disponibilizado e anexar todos os documentos exigidos.
3. A submissão da candidatura pressupõe o registo do candidato ou do seu representante na plataforma dos serviços online do Município.
4. O Boletim de Candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão de Contribuinte do candidato e do seu representante (se aplicável);
b) Certificado comprovativo da matrícula no Ensino Superior;
c) Documento comprovativo de aproveitamento escolar obtido no último ano letivo frequentado;
d) Atestado de residência no concelho, com indicação do tempo de residência e da composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
e) Documento comprovativo da renda mensal, no caso de residir em habitação alugada, ou do encargo mensal, no caso de aquisição;
f) Documento comprovativo da renda mensal, no caso de o candidato se encontrar a residir no local onde se encontra a estudar;
g) Declarações comprovativas dos rendimentos anuais ilíquidos auferidos pelo agregado familiar no ano civil anterior ao do ano letivo da candidatura;
h) Declararão de IRS e respetiva nota de liquidação relativamente ao ano civil anterior ao ano de candidatura;
i) Declaração de apoios da Ação Social Escolar de que foi beneficiário nos anos letivos imediatamente anteriores, caso se trate da primeira candidatura;
j) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, relativamente aos apoios financeiros, atribuídos por entidades nacionais ou estrangeiras, de que beneficia;
k) Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar, emitida pela Repartição de Finanças da sua área de residência;
l) Comprovativo de IBAN (International Bank Account Number);
m) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que os serviços de Ação Social e de Educação entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
Para qualquer esclarecimento relativo ao processo de candidatura devem os interessados contactar o Gabinete de Ação Social, Saúde e Educação. No que concerne ao Regulamento, o mesmo está disponível no site do Município, no enderewww.cm-constancia.pt