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Vila de Rei: Município define novas regras para a recolha de resíduos volumosos e verdes

26/09/2023 às 12:29

Com o aumento da população, sobretudo durante os meses de maior afluência turística, cresce também a produção de resíduos, com impactes negativos a nível da recolha dos resíduos, verificando-se muitas vezes a sua deposição desordenada junto aos equipamentos de recolha. A agravar a situação, juntam-se restos e aparas de jardins e objetos de grandes dimensões que causam problemas a ambientais e de segurança.

Neste sentido, o serviço de recolha de resíduos volumosos constitui uma mais-valia para a proteção do ambiente no concelho de Vila de Rei, evitando assim, que os resíduos volumosos se acumulem em locais inadequados como ribeiras, floresta ou na via pública.

Ciente dos desafios inerentes à gestão dos resíduos e da responsabilidade, o Município de Vila de Rei disponibiliza já à população em geral, o serviço gratuito de recolha de resíduos volumosos ao domicílio.

 Assim, para efeitos de aplicação dos Artigos 34.º “Recolha e transporte de resíduos volumosos” e Artigo 35.º “Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos” do Regulamento Serviço de Gestão de Resíduos do Município de Vila de Rei, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de Vila de Rei de 23/6/2022, “importa clarificar e definir as normas de funcionamento deste serviço e em conformidade com os novos requisitos imposto pelo Regime Geral da Gestão de Resíduos em vigor”.

Perante este contexto, a Câmara Municipal aprovou as seguintes regras de funcionamento do serviço de recolha de resíduos volumosos e verdes:

1. Para efeitos de compreensão desta norma entende-se como “Monos” ou “Monstros” todos os objetos volumosos e/ou pesados, fora de uso, provenientes das habitações e que, pelo seu volume, forma ou dimensões não possam ser recolhidos pelos meios regulares.

2. Não é permitido colocar resíduos volumosos nos contentores destinados a resíduos urbanos.

3. Os pedidos de recolha de resíduos volumosos por parte dos munícipes devem ser feitos através do número de telefone 274 890 010, ou por e-mail para ambiente@cm-viladerei.pt, indicando nome, contacto telefónico, morada e breve discrição dos objetos a recolher.

4. Após registo, o pedido fica “em agendamento” sendo o munícipe posteriormente contactado pela equipa responsável para validação e agendamento da recolha.

5. Este serviço é efetuado sempre que existam pedidos em número suficiente, pessoal e viatura disponível para o mesmo.

6. As recolhas são sempre efetuadas no período entre as 8h até às 12h e das 13h até às 16h.

7. Após validação, os resíduos são previamente colocados na via pública, de forma acessível à viatura de recolha, no dia e horário indicado, o mais próximo possível das habitações de forma a não impedir a livre circulação de viaturas e peões.

8. Salvo alguma exceção previamente articulada pelo serviço social do Município, não é permitida a entrada dos trabalhadores do Município em habitações particulares.

9. Compete ao munícipe colocar e acondicionar devidamente os objetos a recolher em local acessível à viatura de recolha e separados por tipologia.

10. Relativamente aos resíduos verdes, os seus detentores devem acondicionar e transportar para local acessível à viatura de recolha e respeitar as seguintes condições: as ramagens das árvores devem ser atadas e não exceder os 0,5 metros de diâmetro e 1,5 metros de comprimento; todos os resíduos verdes que não sejam passiveis de atar, tais como relva, aparas ou outros devem ser acondicionados em sacos devidamente fechados para evitar o seu espalhamento pela via pública; quer os sacos, quer os molhos não devem exceder os 10 kg de peso isoladamente.

11. Em alternativa, a deposição dos resíduos pode também ser feita gratuitamente no Centro de Receção e Transferência de Resíduos, localizado no Estaleiro Municipal de Vila de Rei entre as 8h até às 12h e das 13h até às 16h.

Com o intuito de “otimizar a recolha de resíduos sólidos”, o Município de Vila de Rei irá adotar, já este mês, as novas regras de recolha dos resíduos verdes e de objetos volumosos, vulgarmente designados de monos/monstros, sendo que a sua inobservância constitui contraordenação, punível com coima de 250 a 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e de 1.250 a 22.000 euros, no caso de pessoas coletivas, conforme previsto no Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos em vigor.

Ricardo Aires, presidente do Município vilarregense, destacou que “este é um serviço personalizado, que visa facilitar a vida das pessoas, melhorar as condições de salubridade e contribuir para a manutenção da imagem de um concelho que lidera no âmbito da sustentabilidade”.

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