A Política Fiscal do Município de Sardoal para 2022 foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal, já depois de ter tido a mesma votação no Executivo.
As taxas vão manter-se iguais às do ano anterior sendo que, no IMI - Imposto Municipal Sobre Imóveis, a taxa é de 0,325% para prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos. Há uma minoração de 20% sobre a taxa para prédios arrendados e uma majoração de 20% para prédios urbanos degradados. Foi ainda aprovada uma taxa fixa de 1,6% para prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono.
Foi ainda aprovado fixar uma redução da taxa do IMI aos prédios urbanos destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes. Assim, os agregados familiares com um dependente a cargo vão beneficiar de 20 euros de dedução fixa; com dois dependentes a cargo, o valor da redução é de 40 euros e para três ou mais dependentes a cargo, a redução é de 70 euros.
A Taxa Municipal de Direitos de Passagem no ano 2022 irá manter o valor máximo de 0,25% e refere-se aos encargos relativos à implantação e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privado municipal.
O Município decidiu também fixar a taxa de participação variável no IRS de 5% para os rendimentos do ano de 2021.
Quanto à Derrama a liquidar em 2022 referente ao ano económico 2021, foi aprovado aplicar a taxa de 1,5% para as empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros e a taxa de 0,01% para empresas que têm um volume de negócios inferior ou igual a 150 mil euros, “por querer incentivar e apoiar a instalação de pequenas e médias empresas no concelho”.