A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou por unanimidade, na sua última reunião ordinária, o regulamento do “Uso do fogo e limpeza de terrenos no Concelho de Vila de Rei”.
Em nota de imprensa a Autarquia explica que o regulamento aprovado vem assim estabelecer regras claras para o uso do fogo em perímetros urbanos, bem como complementar o enquadramento legal do que se refere à limpeza de terrenos privados em espaços urbanos e urbanizáveis.
Segundo o novo regulamento, a realização de queimas de sobrantes e de fogueiras é proibida durante o período crítico de incêndios (e fora deste período sempre que se verifique o índice de risco de incêndio muito elevado – 4 – ou máximo – 5). Desta forma, não é permitida a execução de fogueiras para lazer ou confecionar alimentos, bem como queimar matos cortados e amontoados de qualquer tipo de sobrantes de exploração.
O regulamento engloba ainda novas medidas no que diz respeito ao uso de foguetes e fogo-de-artifício, maquinaria e equipamento, fogo de supressão e apicultura.
Quanto à limpeza de terrenos privados, os proprietários deverão proceder à gestão de combustíveis numa faixa de 50m em redor de habitações, estaleiros, armazéns ou outros equipamentos, refere a mesma nota.
O presidente do Município de Vila de Rei, Ricardo Aires, destaca que “com o projeto de regulamento agora aprovado pelo executivo, damos mais um importante passo para a prevenção de incêndios florestais. O principal objetivo desta ação é garantir a segurança de pessoas e bens, com um conjunto de medidas criadas para tentar ao máximo evitar a repetição de calamidades como a que assolou o nosso Concelho no passado verão".