A informação é avançada pela Zero - Associação Sistema Terrestre Sustentável. “A Celtejo tem efetuado, de forma recorrente e continuada, descargas ilegais dos seus efluentes no rio Tejo”, garante o Ministério do Ambiente.
O Ministério do Ambiente confirmou que os dados do autocontrolo transmitidos pela empresa relativos a 2015 e 2016 demonstram que não foram cumpridos os limites de descarga de efluentes a que estava obrigada.
Segundo um comunicado da Zero, em 2015 a Celtejo descarregou 2,5 kg CBO5/tSA, valor muito acima do limite da sua licença emitida em 2014 que era de 0,9 kg CBO5/tSA.
Quanto a 2016, a Celtejo aumentou a descarga para 2,8 kg CBO5/tSA, valor superior ao estabelecido na nova licença emitida em 2016 que era de 2,5 kg CBO5/tSA. Ou seja, apesar de o Ministério do Ambiente ter aumentado o limite de descarga de CBO5 da licença da Celtejo de 0,9 para 2,5 kg CBO5/tSA, mesmo assim em 2016 a empresa ultrapassou claramente esse valor, refere a Zero.
De acordo com a Associação, no ano passado não houve descargas ilegais porque o limite manteve-se em 2,5 kg CBO5/tSA, tendo a empresa feito uma emissão de 2,1 kg CBO5/tSA.
“Porém, em reunião da Zero com a Inspeção Geral do Ambiente, foi confirmado que esta instituição iniciou mais de um processo de infração por ultrapassagem dos valores limite de emissão (VLE) por parte da Celtejo. Resumindo, nos últimos três anos de que temos registo, há problemas de cumprimento pela Celtejo”, lê-se no comunicado da Associação.
Face ao exposto, a Associação Ambientalista considera que “estão reunidas as condições para que o Ministério acione a caução de 150 mil euros para danos ambientais prevista na licença de utilização de recursos hídricos da empresahipótese que está a ser ponderada pela Agência Portuguesa do Ambiente, de acordo com a resposta que foi remetida através do Ministério do Ambiente”.
A Zero avança ainda que fica provado que a Celtejo é “responsável por uma parte importante dos resíduos orgânicos que estão depositados no fundo da Albufeira do Fratel, resíduos esses que estão a causar danos ambientais e que vão obrigar o Estado a gastar pelo menos 1,2 milhões de euros na sua remoção”.
Por último, a Associação refere que “ já solicitou esclarecimentos adicionais à Agência Portuguesa do Ambiente sobre o valor da garantia financeira obrigatória prestada pela empresa decorrente da aplicação do regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais, um instrumento legal destinado a financiar a compensação dos custos da intervenção pública de prevenção e reparação dos danos ambientais”.