O decreto do Governo aprovado ontem, sobre o estado de emergência mantém a proibição de desfiles e manifestações de qualquer natureza, mas abre nova exceção ao dever de recolhimento para as celebrações oficiais do 1.º de Maio.
Na lista de exceções ao "dever geral de recolhimento domiciliário" do artigo 5.º é acrescentada uma alínea para admitir que os cidadãos possam "circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas" com o propósito de "participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador".
Na mesma alínea, o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência até 02 de maio, hoje publicado e que entra em vigor no sábado, estabelece que essa participação terá de ser feita "mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social".
Numa outra norma, no artigo 46.º, lê-se que "as forças e serviços de segurança articulam com as centrais sindicais a organização e a participação dos cidadãos nas atividades relativas à celebração do Dia do Trabalhador", conforme foi hoje anunciado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.
No Anexo I, em que são elencados os estabelecimentos encerrados e as atividades que cessaram, mantém-se, no que respeita a "atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas", a proibição de "desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza".
Continua também a estar previsto "o aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar", por parte das forças e serviços de segurança e polícia municipal, mas neste ponto do artigo 46.º foi acrescentada uma outra exceção.
Este acrescento remete para "outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados", o que corresponde à última alínea da lista de exceções ao "dever geral de recolhimento domiciliário".
Hoje, após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência até 02 de maio prevê "a possibilidade de participação em atividades relativas às comemorações oficiais do Dia do Trabalhador, mediante a observação de recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social".
A ministra ressalvou, porém, que "não se trata de manifestações do 1.º de Maio, mas sim da possibilidade de organizar comemorações oficiais".
"Na próxima semana as forças de segurança e o Ministério da Administração Interna entrarão em contacto com as duas centrais sindicais de modo a que se estabeleçam as formas adequadas a que seja cumprida esta parte do decreto do senhor Presidente da República ao prever a possibilidade de celebração do 1.º de Maio", adiantou o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.
Segundo Eduardo Cabrita, "o que o Governo está a fazer nesta matéria é a dar execução ao decreto do senhor Presidente da República, que faz uma referência expressa às celebrações do Dia do Trabalhador" e que, frisou, foi aprovado pela Assembleia da República.
"Estou certo que, da boa relação que existe entre as forças de segurança e as centrais sindicais na organização de eventos, encontraremos certamente uma forma adequada de dar os sinais certos, garantindo o que está estabelecido no decreto do senhor Presidente da República de existência destas celebrações oficiais", declarou o ministro da Administração Interna.
No seu decreto de prorrogação do estado de emergência até 02 de maio, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirma, na exposição de motivos, que, "tendo em consideração que no final do novo período se comemora o Dia do Trabalhador, as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública previstos no artigo 4.º, alínea e) do presente decreto".
A alínea e) deste diploma, que é igual à do anterior decreto presidencial do estado de emergência, estabelece que o direito de reunião e de manifestação pode ser parcialmente suspenso com "as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia" de covid-19, "incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus".
Estas restrições "podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, com base na posição da autoridade de saúde nacional".
A pandemia de covid-19 já atingiu 193 países e territórios, registando-se mais de 150 mil mortos e mais de 2,2 milhões de pessoas infetadas a nível global.
Em Portugal, morreram 657 pessoas num total de 19.022 confirmadas como infetadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.
A doença é provocada por um novo coronavírus detetado no final de dezembro em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Lusa