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Covid-19: DGS defende critérios «mais estritos» de internamento de doentes mentais

19/04/2020 às 00:00
(Foto:DR)

Os Serviços de Saúde Mental devem disponibilizar espaços de “acesso fácil e confidencialidade garantida” para profissionais de saúde, e devem ser adotados “critérios mais estritos de internamento” de doentes agudos, refere uma Norma da Direção-Geral da Saúde (DGS).

“Devem ser adotados critérios mais estritos de internamento (focado nas situações mais graves, de acordo com julgamento clínico) e planeamento atempado das altas”, defende a DGS, referindo-se ao “Internamento de Doentes Agudos com Perturbação Mental” na Norma “Covid-19: Fase de Mitigação – Saúde Mental”, destinado a todo o Sistema de Saúde e com a data de sábado, 18 de abril.

Notando que as equipas de saúde mental devem “manter-se em funções durante todo o período da pandemia”, a DGS refere, quanto ao internamento, que, “se possível”, se deve fixar “os profissionais a estas unidades de psiquiatria, não devendo estes realizar serviço presencial em urgência (quer psiquiátrica, quer geral), de modo a reduzir os riscos de contágio”.

A DGS alerta que os Conselhos de Administração de centros hospitalares, hospitais e Unidades Locais de Saúde devem salvaguardar “a manutenção dos profissionais dos serviços públicos de saúde mental nos seus serviços de origem”.

Isto porque “a sua utilização noutras funções fora destes serviços pode colocar em risco as atividades que só estes podem desempenhar”, incluindo “o apoio psiquiátrico às enfermarias dedicadas ao tratamento de doentes com covid-19”.

“Recomenda-se fortemente que se minimize o risco de os profissionais poderem ser vetores de transmissão de infeção cruzada (sobretudo quando trabalham em vários serviços ou hospitais)”, avisa a DGS.

Quanto aos Serviços Locais de Saúde Mental, “para além do trabalho orientado para a população, devem organizar e disponibilizar espaços” de “acesso fácil e confidencialidade garantida” para “apoio a profissionais de saúde, nomeadamente aos envolvidos na prestação de cuidados a doentes com covid-19”.

Relativamente à manutenção das equipas de saúde mental “em funções durante todo o período da pandemia”, a DGS fala em “ajustamentos” como a “diminuição de consultas presenciais e recurso a teleconsultas” e “a enfase no seguimento de pessoas com perturbações psiquiátricas mais graves”.

A DGS observa que “os Cuidados de Saúde Primários são o elemento nuclear de respostas às perturbações psicológicas ligeiras a moderadas (as mais frequentes), sendo nesse enquadramento, as respostas asseguradas no âmbito das equipas de saúde familiares”.

Aos Serviços Locais de Saúde Mental “serão referenciadas as situações mais graves ou complexas”.

Estes Serviços “devem procurar reforçar a atividade de ambulatório em relação aos doentes mais graves” e disponibilizar “modalidades facilitadas de contacto”.

O objetivo é evitar “deslocações à urgência ou necessidades de internamento”.

No documento, a DGS refere igualmente a “Reorganização das Unidades de Internamento de Psiquiatria em Hospitais Gerais”.

“Tendo em conta as características dos doentes com perturbação mental conducente a internamento, nomeadamente em termos de […] comportamentos facilitadores de contágio, torna-se particularmente difícil que se consiga obter colaboração eficaz na adoção de medidas de distanciamento social e restantes regras profiláticas”, observa.

Por isso, “devem ser implementadas medidas específicas no percurso dos doentes que venham a ser internados em unidades de internamento de Serviços de Saúde Mental, com a vista a tornar estes espaços mais seguros”.

“Pressupõe-se que estes Serviços mantêm a sua estrutura atual em termos de lotação, localização e independência, com particular destaque para as Unidades de Internamento”, acrescenta.

De acordo com a DGS, “os doentes com covid-19 não devem permanecer nos Serviços de Saúde Mental, quer pelo risco potencial de contágio a outros doentes e a profissionais, quer pelo risco de descompensação somática da doença, devendo ser transferidos para uma enfermaria covid”.

“Os doentes sujeitos a internamento voluntário ou compulsivo com COVID-19 devem ser admitidos nas enfermarias que, naquele momento, ofereçam a prestação de cuidados de saúde adequada”, acrescenta a DGS.

Lusa

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