A situação pandémica atual exige uma atuação excecional.
Nesse sentido, a autarquia de Ponte de Sôr defende que importa “agir prioritariamente na promoção de medidas de contenção à propagação da infeção por Covid-19”.
E foram por isso aprovadas na quinta-feira, 16 de abril, em reunião de Câmara, um conjunto de medidas sociais e económicas para fazer face às consequências que esta pandemia do novo coronavírus acarreta nos vários níveis da sociedade.
Os apoios deliberados por esta autarquia representam um esforço financeiro de cerca de meio milhão de euros e são as seguintes:
- Aluguer de Infraestruturas para criação de ADC (Área Dedicada COVID) Comunitária, junto ao serviço de urgência Básica de Ponte de Sor;
- Aluguer de estruturas, aquisição de materiais e serviços especializados, para criação de Centro de Isolamento de Emergência Municipal, para acolhimento de utentes das IPSS’s do Concelho, montado no Estádio Municipal;
- Aluguer de estruturas, aquisição de materiais e serviços especializados, para criação de um Centro de Diagnóstico COVID-19, também localizado no Estádio Municipal;
- Campanha de higienização de espaços públicos, de maior concentração de pessoas, em todo o território do concelho, com recurso a equipamentos e funcionários do Município;
- Criação de uma Bolsa de Voluntariado, em articulação com todas as Juntas de Freguesia, para apoio a idosos e população com maiores dificuldades e carências;
- Apoio aos Bombeiros Voluntários, Associações e IPSS’ e aquisição de equipamentos de proteção individual, para COVID, nomeadamente: máscaras, luvas, gel desinfetante, fatos de proteção individual, entre outros, para reforçar os Agentes de Proteção Civil e instituições de solidariedade social, assim como, equipar todos os funcionários do Município que se encontrem a desenvolver serviços essenciais;
- Prorrogação de prazo de pagamento ao Município, das rendas mensais dos espaços comerciais/empresariais propriedade do mesmo, a liquidar em 2020, até 31.12.2020, sem penalização ou qualquer agravamento. No caso específico dos estabelecimentos que tenham sido encerrados por via da aplicação do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, isentar o pagamento das rendas até que vigore a imposição legal de encerramento;
- Isenção do pagamento das taxas dos mercados e feiras até 31.12.2020;
- Prorrogação do pagamento das rendas mensais de imóveis municipais destinados à habitação, a liquidar em 2020, podendo ser pagas até 31.12.2020, sem penalização ou qualquer agravamento, desde que requerido à Camara municipal e em que seja demonstrado, por declaração do IEFP, situação de desemprego do titular do contrato, respetivo cônjuge ou equivalente, ou demonstração de perda abrupta comprovada de rendimento do agregado familiar;
- Isenção, até 31.12.2020, das taxas de ocupação da via pública, de licenciamento e averbamento de veículos afetos ao transporte em táxi, de esplanadas, de renovação de estabelecimentos comerciais e de restauração e de pagamento de parquímetros;
- Suspensão de pagamentos de coimas relativos a processos de contraordenação até 30.09.2020;
- Disponibilizar o Gabinete de Inovação e Planeamento Estratégico para apoio a empresas, com o objetivo de minimizar os efeitos da paragem económica abrupta verificada, de planear e estimular a recuperação económica, atuando nas seguintes vertentes: assegurar que as informações sobre apoios municipais, governamentais ou europeus sejam divulgadas e ajudar as empresas no acionamento desses apoios; apoiar a elaboração de candidaturas a apoios, no caso de se verificar necessário; acolhimento de sugestões por parte do próprio tecido económico ou de consultores especialistas, com os quais o gabinete tem vindo a desenvolver trabalho estratégico; outros esclarecimentos.
- Disponibilização a todas as crianças de JI e alunos de 1.º Ciclo do escalão A de Ação Social Escolar, de almoço, cujos encarregados de educação manifestem previamente o interesse;
- Alargamento de prazo de pagamento de faturas de água, em caso de necessidade ou impossibilidade, até 30.06.2020, sem aplicação juros ou qualquer penalização;
- Manter em vigor os restantes apoios já existentes, nomeadamente, entre outros:
a) Pagamento de rendas da casa, água e eletricidade em situação de desemprego;
b) Pagamento do 1º escalão da fatura da água (tarifário social) para famílias carenciadas e idosos com baixos rendimentos;
c) Tarifário de água para famílias numerosas;
d) Bolsas de estudo;
e) Programas do IEFP para desempregados;
f) Atribuição de livros e material escolar;
- Cancelar eventos de iniciativa municipal, podendo em qualquer momento, por deliberação do executivo municipal, virem a ser reprogramados;
- No que toca aos investimentos em curso, em projeto e planeados, é intenção do município manter a sua estratégia que, na generalidade, se traduz na melhoria das condições e qualidade de vida da população, na criação de riqueza, de emprego, de desenvolvimento económico, de melhoria constante nos setores da educação, saúde, ação social, cultura, desporto, entre outros. Contudo, a autarquia não deixará de tomar decisões que priorizem a luta contra a pandemia e, se necessário, rever opções de investimento consideradas determinantes, antes da situação excecional que se vive autalmente.