O Conselho de Ministros aprovou hoje o fim do "dever cívico de recolhimento", que entrará em vigor na próxima segunda-feira, prevê a resolução que prolongou a situação de calamidade até 14 de junho.
A situação de calamidade, que vigora desde 03 de maio, vai prolongar-se até às 23:59 do dia 14 de junho, mas foram adotadas algumas alterações, a começar pelo fim do "dever geral de recolhimento", com entrada em vigor na próxima segunda-feira, dia 01 de junho, indica o comunicado do Conselho de Ministros.
Sublinhando a "necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção", o Governo decidiu alargar para 20 o número de pessoas que podem concentrar-se no mesmo local, exceto na Área Metropolitana de Lisboa, onde o limite continua a ser de 10.
Passa a ser permitida a realização de "celebrações com aglomerações até 20 pessoas, devendo a Direção-Geral da Saúde determinar as orientações, designadamente a lotação das cerimónias religiosas, dos eventos de natureza familiar (incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos) e dos eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito", refere o comunicado.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março, contabilizando pelo menos 1.383 mortos associados à covid-19 em 31.946 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgado hoje.
Relativamente ao dia anterior, há mais 14 mortos (+1%) e mais 350 casos de infeção (+1,1%).
O número de pessoas hospitalizadas subiu de 512 para 529, das quais 66 se encontram em unidades de cuidados intensivos (mais uma).
Lusa