A situação de contingência que vigora em Portugal continental desde 15 de setembro é prolongada hoje até às 23:59 de 14 de outubro, face ao aumento de casos de covid-19 registado nas últimas semanas.
A resolução a declarar a situação de contingência entrou em vigor às 00:00 do dia 15 de setembro e vigorou até às 23:50 de hoje. Em 24 de setembro o Conselho de Ministros decidiu que a situação, com fixação de regras de proteção individual e coletiva dos cidadãos, se prolongaria até 14 de outubro.
Entre as medidas aplicadas está a limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos e a proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
A prorrogação do estado de contingência implica ainda a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20:00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20:00, salvo no âmbito do serviço de refeições.
Ao abrigo desta resolução é atribuída, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20:00 às 23:00 - e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, vigora o limite máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar e em áreas de restauração de centros comerciais, existe o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.
O Governo determinou ainda a criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos de covid-19 em lares e o estabelecimento de regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de um milhão de mortos e mais de 33,4 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.963 pessoas dos 74.717 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Depois de a Europa ter sucedido à China como centro da pandemia em fevereiro, o continente americano é agora o que tem mais casos confirmados e mais mortes.
Lusa