Os trabalhadores independentes isentos de contribuições sociais por estarem no primeiro ano de atividade não podem beneficiar do apoio extraordinário por redução de atividade previsto nas medidas relacionadas com a pandemia de covid-19, disse esta segunda-feira a ministra do Trabalho.
"É condição para haver apoio que os trabalhadores [independentes] tenham feito descontos para a Segurança Social" pelo que "é nessas situações que ficam abrangidos pelos apoios", afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião da Concertação Social realizada através de videoconferência.
Os trabalhadores independentes estão isentos de contribuições para a Segurança Social durante o primeiro ano de atividade, não estando assim obrigados a entregar a declaração trimestral contributiva.
O Governo anunciou esta segunda-feira o alargamento do universo de trabalhadores independentes (recibos verdes) que podem beneficiar do apoio extraordinário por redução de atividade devido à crise causada pela pandemia de covid-19.
Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, adiantou que o Governo enviou para promulgação pelo Presidente da República um decreto com alterações ao regime de apoio extraordinário dos trabalhadores independentes, estendendo agora os benefícios aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem.
Este diploma foi aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e a sua redação final ficou ontem concluída.
Tiago Antunes afirmou que os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma faturação até 60 mil euros, vão ser contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente.
O secretário de Estado referiu que, entre outras alterações introduzidas está também a criação de dois escalões distintos referentes ao apoio, enquanto até agora apenas existia um, equivalente a um IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 438,81 euros.
"Para quem declare até um IAS e meio [cerca de 650 euros], vai receber um IAS, tal como antes estava. Mas cria-se agora um segundo escalão para quem declare rendimentos acima de um IAS e meio. Nestas circunstâncias passará a receber dois terços daquilo que declare com o limite de um salário mínimo nacional", explicou o membro do Governo.
Outra mudança neste decreto agora submetido para promulgação do chefe de Estado é que o apoio ao trabalhador independente deixa de se aplicar somente em situações de paragem total de atividade.
"Além da situação de paragem total de atividade, que já prevista, agora especifica-se que também possam beneficiar trabalhadores independentes que registem uma quebra de faturação na ordem dos 40%", destacou o secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro.
Neste decreto, o Governo pretendeu ainda dar resposta a uma situação relativa a um determinado setor de trabalhadores independentes, sobretudo da área da cultura.
"Antes, para se aceder ao regime, era preciso ter três meses consecutivos de contribuições ao longo do último ano. Agora, abrangem-se igualmente as pessoas que declaram de forma intermitente", desde que tenham cumprido a obrigação contributiva "em pelo menos seis meses interpolados há longo do último ano".
Nas declarações que fez à agência Lusa, o membro do Governo frisou também que, no que respeita ao universo dos trabalhadores independentes, além deste regime extraordinário, "há sempre a possibilidade de recurso ao subsídio de desemprego".
"Há esse recurso nos casos em que mais de 50% da sua atividade seja prestada para a mesma entidade. No Governo anterior, esta possibilidade foi consagrada, e agora continua a existir", acrescentou.
Lusa