As aulas na reabertura das escolas das diferentes disciplinas de cada turma devem ser concentradas tanto quanto possível, segundo as orientações da tutela hoje enviadas, que não preveem limitação do número de alunos por sala.
Ao mesmo tempo que o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, era ouvido no parlamento pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, a tutela enviou às escolas orientações para o regresso às aulas em regime presencial, que arrancam em 18 de maio.
Só os alunos do 11.º e 12.º anos vão regressar às escolas, para aulas presenciais das disciplinas com exame nacional, que devem ser concentradas sempre que possível, durante o período da manhã ou da tarde, para evitar que cada turma tenha tempos livres entre aulas.
O documento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) não define um limite máximo no número de alunos por turma, mas prevê normas para a disposição das salas de aula, que devem ser “amplas e arejadas”, estabelecendo que cada secretária seja ocupada por apenas um aluno.
No caso de o número de alunos da turma e de as dimensões das salas impossibilitarem o cumprimento desta regra, as escolas poderão dividir as turmas e recorrer, para esse efeito, “a professores com disponibilidade na sua componente letiva”.
A DGEstE prevê ainda que, “caso esta ou outra via não sejam viáveis, pode ser reduzida até 50% a carga letiva das disciplinas lecionadas em regime presencial, organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos”.
No caso de os docentes destas disciplinas pertencerem “atestadamente” a um grupo de risco, as escolas podem optar por redistribuir o serviço docente, contratar professores ou “adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas”.
Além da concentração das aulas de cada turma, a tutela aconselha também que sejam criados horários desfasados entre as turmas e que as diferentes turmas sejam colocadas em salas distanciadas entre si, de forma a evitar tanto quanto possível a concentração de alunos, professores e de trabalhadores não-docentes.
Já os intervalos entre aulas devem ser reduzidos ao máximo e durante estes períodos os alunos devem permanecer dentro das salas.
Antes da reabertura, as escolas deverão definir circuitos no interior dos edifícios, desde a entrada até às salas de aula e também nos acessos aos pavilhões, casas de banho e refeitórios, estando igualmente previstas regras para a utilização destes últimos.
Todos os restantes espaços não necessários, como bares, salas de apoio ou salas de convívio, permanecem encerrados durante este período, enquanto a lotação das bibliotecas e salas de informática é reduzida para um terço, com a identificação dos lugares disponíveis.
As escolas vão reabrir apenas para as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional, que os alunos do ensino regular, profissional e artístico devem frequentar independentemente de virem a realizar os respetivos exames. No entanto, como o ministro da Educação já tinha adiantado, as faltas por “manifesta opção dos encarregados de educação” serão justificadas.
No caso dos cursos profissionais e artísticos, também poderão ser retomadas as atividades letivas e formativas presenciais das disciplinas práticas e dos estágios, sempre que não seja possível assegurar a sua continuidade remotamente, seja através do ensino a distância ou da prática simulada.
Algumas das normas de segurança para o regresso das aulas presenciais já tinham sido conhecidas na quarta-feira, como a obrigatoriedade de utilizar máscaras no interior da escola e a necessidade de desinfetar salas de aula sempre que haja mudança de turma.
No entanto, até agora os diretores escolares continuavam a aguardar orientações do Ministério da Educação para saber como reorganizar o regresso às aulas, dentro de duas semanas.
Portugal entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
Lusa