Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de junho, determinou hoje o Governo.
De acordo com o plano de desconfinamento divulgado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, durante a época balnear, na utilização do areal das praias estão "interditas atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares".
Nos toldos, colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13:30) ou tarde (a partir das 14:00)", com o máximo de cinco utentes.
Ao contrário de anos anteriores em que a época balnear arrancava em 01 de junho, este ano começa em "06 de junho", devido à situação de pandemia da covid-19, determinou o Conselho de Ministros.
Relativamente ao estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).
Segundo o Governo, a informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Neste âmbito, vai estar “interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado” para acesso às praias.
Além destas medidas devido à pandemia da covid-19, o Governo prevê a possibilidade de interdição da praia, “por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes”.
Portugal contabiliza 1.190 mortos associados à covid-19 em 28.583 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais seis mortos (+0,5%) e mais 264 casos de infeção (+0,9%).
Das pessoas infetadas, 673 estão hospitalizadas, das quais 112 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 3.328.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
O Governo aprovou hoje novas medidas para entrarem em vigor na segunda-feira, incluindo as visitas a lares, a reabertura das creches e dos equipamentos sociais de apoio à deficiência, aulas presenciais para o 11.º e 12.º anos, e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.
Lusa