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Estado de Calamidade: PERGUNTAS E RESPOSTAS: Covid-19: O que está previsto na situação de calamidade

29/04/2021 às 22:16

O Governo decretou hoje a situação de calamidade a partir de sábado por causa da pandemia de covid-19 ao fim de 173 dias consecutivos em estado de emergência, com onze renovações, desde 09 de novembro

A situação de calamidade, nível máximo de intervenção previsto na Lei de Base da Proteção Civil, foi decretada no ano passado três vezes em todo o território continental, em maio, junho e outubro, tendo estado ainda 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa em situação de calamidade em julho.

Quando é declarada a situação de calamidade?

A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

A situação de calamidade é aplicada em casos de catástrofes de grande dimensão e é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da situação de alerta e de contingência.

Quem declara a situação de calamidade?

A declaração da situação de calamidade é da competência do Governo e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros.

No entanto, esta resolução do Conselho de Ministros pode ser precedida de despacho conjunto do primeiro-ministro e do ministro da Administração Interna reconhecendo a necessidade de declarar a situação de calamidade.

De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil, compete também aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas aprovar planos de emergência específicos para cada uma delas.

Nos Açores e na Madeira, os planos de emergência de proteção civil de âmbito municipal são aprovados pelo membro do Governo Regional que tutela o setor da proteção civil, sendo dado conhecimento à Comissão Nacional de Proteção Civil.

O que distingue o estado de emergência da situação de calamidade?

O estado de emergência é uma iniciativa do Presidente da República, aprovada por deliberação da Assembleia da República, depois de ouvido o Governo. O estado de calamidade pode ser decretado pelo Governo.

O estado de emergência é o segundo grau dos estados de exceção previsto na lei, pode determinar a “suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias”, enquanto na situação de calamidade não estão proibidos o direito à greve e à manifestação.

No estado de emergência, as Forças Armadas estão em prontidão e na situação de calamidade são as forças de proteção civil que têm responsabilidade pelas operações.

Quem fiscaliza a situação da calamidade?

A Lei de Bases de Proteção Civil refere que todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados “a prestar às autoridades a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações”.

A recusa do cumprimento destas obrigações corresponde ao crime de desobediência.

No entanto, a lei prevê que as forças e os serviços de segurança também possam intervir em articulação com os agentes de proteção, podendo também as Forças Armadas prestar colaboração em missões de proteção covil.

Podem ser impostos limites à circulação de pessoas?

Durante a situação de calamidade podem ser fixados “limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos” e essa limitação pode ser feita por razões de segurança dos próprios ou das operações.

O artigo 22º da Lei de Bases de Proteção Civil faz referência a surtos epidémicos como motivo para restrições à circulação de pessoas ao referir o “estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos coletivos para evitar a propagação de surtos epidémicos”.

A situação de calamidade permite também a fixação de cercas sanitárias e de segurança e de “racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade”.

Durante a situação de calamidade é possível fazer requisição temporária de bens e serviços?

A declaração da situação de calamidade implica o reconhecimento da necessidade de requisitar temporariamente bens ou serviços, nomeadamente quanto à verificação da urgência e do interesse público e nacional que fundamentam a requisição.

A requisição de bens ou serviços é determinada por despacho conjunto dos ministros da Administração Interna e das Finanças, que fixa o seu objeto, o início e o termo previsível do uso, a entidade operacional beneficiária e a entidade responsável pelo pagamento de indemnização pelos eventuais prejuízos resultantes da requisição.

O que diz a lei sobre o acesso aos recursos naturais e energéticos?

A declaração da situação de calamidade é condição suficiente para legitimar o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das ações destinadas a repor a normalidade das condições de vida.

A situação de calamidade tem prazo de duração?

Cabe ao Governo decidir o tempo de duração. Segundo a Lei de bases de Proteção Civil, a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade “menciona expressamente” a natureza do acontecimento que originou a situação declarada, o âmbito temporal e territorial, o estabelecimento de diretivas específicas relativas à atividade operacional dos agentes de proteção civil e das entidades e instituições envolvidas nas operações de proteção e socorro, os procedimentos de inventariação dos danos e prejuízos provocados e os critérios de concessão de apoios materiais e financeiros.

Outras situações previstas na situação de calamidade?

A situação de calamidade pode estabelecer a mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados, e implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial.

Lusa

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