A partir desta terça-feira, 15 de setembro, é proibido fumar nas instalações, interiores e exteriores do CHMT. O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, emitiu uma Circular Normativa, a instituir a proibição de fumar nas instalações desta Instituição hospitalar, nos termos previstos na al. d) do n.º1 do artigo 4º da Lei n.º 37/2007.
Na Circular Normativa, aprovada no dia 11 de setembro de 2020, pode ler-se que “a presente proibição abrange todos os espaços das 3 Unidades hospitalares que compõem o CHMT, incluindo-se os espaços ao ar livre interiores e exteriores”, sendo esta proibição “motivada pela necessidade de adoção de medidas de prevenção do contágio por SARSCOV-2”.
Segundo o documento “pretende-se evitar as aglomerações nos locais de fumo habituais, prevenindo o contágio através de gotículas respiratórias que podem conter carga viral”, considerando ainda que se verificam ajuntamentos de fumadores em determinados espaços ao ar livre que constituem parte integrante das instalações hospitalares.
Esta questão possui ainda maior relevância, uma vez que no ato de fumar verifica-se ausência de equipamento de proteção individual (máscara), potenciando assim o risco de contágio”.