No âmbito da pandemia da doença COVID -19, o presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Fernando Santos Freire, emitiu hoje, dia 8 de maio de 2020, o Despacho 3/2020, em que prevê a retoma do atendimento presencial nos serviços municipais a partir do dia 11 maio, entre outras medidas.
Atendendo a que foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33 – A/2020 de 30 de abril, e declarada a situação de calamidade, cessando o estado de emergência, e que na sequência da publicação destes normativos legais verifica-se o levantamento de algumas restrições e suspensões que vigoraram do antecedente e é prevista a retoma do atendimento presencial nos serviços da Administração Pública, o documento foi hoje divulgado.
No despacho, o responsável do executivo camarário, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determinou que os serviços do Município de Vila Nova da Barquinha retomam o atendimento presencial, a partir do dia 11 de maio de 2020, nas seguintes condições:
I - Edifício dos Serviços de Urbanismo
1) O atendimento presencial decorre de Segunda-feira a Sexta-feira, entre as 9h00 e as 13h00;
2) É obrigatória a desinfeção das mãos, bem como o uso de máscara para acesso e permanência no edifício, nomeadamente, nas áreas comuns e utilizáveis pelo público sendo vedado o acesso ao mesmo a quem não seja portador deste equipamento de proteção;
3) As instalações sanitárias estão encerradas ao público;
4) Em cada um dos balcões de atendimento, é proibida a permanência de mais do que uma pessoa, para além do funcionário;
5) Os munícipes só podem permanecer dentro do edifício pelo tempo estritamente necessário ao seu atendimento;
6) É obrigatória a manutenção da distância mínima de dois metros entre pessoas, incluindo aquelas que estão efetivamente a ser atendidas;
7) Sempre que face ao número de utentes no interior dos edifícios, não seja possível garantir as regras de distanciamento social, a espera para atendimento deve fazer-se no exterior do mesmo.
II - Centro Cultural - Centro de Estudos de Arte Contemporânea
1) O atendimento presencial decorre de Segunda-feira a Sexta-feira, entre as 9h00 e as 13h00;
2) Só é permitida a permanência no serviço de atendimento de um utilizador de cada vez e por tempo limitado devendo os restantes aguardar no hall da entrada ou no exterior do edifício;
3) É obrigatória a desinfeção das mãos, bem como o uso de máscara para acesso e permanência no edifício, sendo vedado o acesso ao mesmo a quem não seja portador deste equipamento de proteção;
4) É obrigatória a manutenção da distância mínima de dois metros entre pessoas;
5) As instalações sanitárias estão encerradas ao público.
6) As questões e as matérias relacionadas com o Centro de Estudos de Arte Contemporânea serão acolhidas no Centro Cultural.
III - Biblioteca, Centro de Interpretação Templário e Castelo de Almourol
Estes equipamentos continuam encerradas ao público, com reabertura prevista para o dia 18 de maio.
IV - Piscinas e equipamentos desportivos
Continuam encerrados ao público, com atendimento telefónico através do contacto telefónico 249719067. Todavia, continuam a ser disponibilizadas aos munícipes as aulas do Aquagym, via online, sendo o ciclo de aulas das várias modalidades partilhado nas plataformas digitais da autarquia:
Facebook: www.facebook.com/cm.vnbarquinha
Youtube: www.youtube.com/user/CMBarquinha
As aulas do Ginásio Almourol - Centro Municipal de Atividade Física AQUAGYM são disponibilizadas de segunda a sexta-feira, as da Escola Municipal de Futebol às quartas e sábados e as de Psicomotricidade às quartas e sextas.
V - Atendimento pelo Executivo Municipal
O atendimento é feito via telefone ou por teleconferência. Excecionalmente, poderá ser feito presencialmente se houver motivo justificável e de força maior, sujeito a marcação prévia, para o contacto telefónico 249720364, ou para o e-mail geral@cm-vnbarquinha.pt.
VI - Teletrabalho
Em cumprimento do disposto na legislação em vigor, é obrigatória a continuação da adoção do regime de teletrabalho, relativamente aos trabalhadores cujas funções o permitem, não obstante os mesmos poderem ser mobilizados para o serviço presencial, sempre que a situação de exceção que agora se vive assim o possa exigir.
VII – Contactos privilegiados nesta fase de calamidade
Câmara Municipal (geral) - 249720350
Atendimento urbanismo - 249720372
Serviço de Piquete - 962055858
Relações Públicas - 926612791
Serviço de águas - 249720357
CPCJ - 961107169
Ação Social - 967333370
Cultura / Educação - 249720358
Aquagym / Piscinas - 249719067