Os produtores, transformadores, engarrafadores e negociantes de vinho estão obrigados a declarar, até 10 de setembro, os volumes detidos, podendo receber uma coima de até 10 mil euros se falharem o prazo estipulado, foi anunciado.
“As declarações são submetidas por via eletrónica no sistema de informação do vinho e da vinha” até 10 de setembro, lê-se numa nota publicada no ‘site’ do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
Os consumidores privados e os retalhistas estão isentos desta obrigação.
A entrega das declarações de existências (DE) fora do prazo estipulado acarreta penalizações como, por exemplo, uma coima entre 250 euros e 10 mil euros.
De acordo com o instituto, em caso de necessitarem de apoio para a submissão eletrónica das DE, “os agentes económicos podem dirigir-se a um balcão de apoio das confederações de agricultores ou das comissões vitivinícolas”.
O IVV é um instituto público que se integra na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira, tendo por objetivo facilitar a atividade económica e o desenvolvimento económico sustentável.
Lusa