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Tony Carreira e editora chegam a princípio de acordo no processo de plágio

27/11/2017 às 00:00

O cantor Tony Carreira e a editora Companhia Nacional de Música, que apresentou a queixa, chegaram hoje a um princípio de acordo no processo em que o músico é acusado pelo Ministério Público de plagiar 11 músicas.

O acordo, proposto por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, prevê a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra para apoio aos danos causados pelos incêndios e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.

Além disso, o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, terá também de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a uma Instituição Particular de Solidariedade Social à sua escolha. Os contornos do acordo foram explicados aos jornalistas por uma funcionária do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, após a audição de Tony Carreira pela juíza.

A funcionária acrescentou que a assistente no processo, a Companhia Nacional de Música (CNM), “aceitou verbalmente” o acordo, mas sublinhou que esta tem agora dez dias para, por escrito, assumir esse acordo.

Contactada pela agência Lusa, fonte ligada à defesa da CNM disse que “houve um princípio de acordo”, mas ressalvou os dez dias para se pronunciar, por escrito e em definitivo, sobre o acordo proposto.

Caso o acordo seja fechado nesta fase de instrução, requerida pela defesa de Tony Carreira, e se todas as partes cumprirem as suas obrigações, o caso ficará por aqui e não haverá julgamento.

À saída do Campus da Justiça, Tony Carreira disse aos jornalistas que este acordo não significa que tenha cometido plágio, acrescentando que a decisão de aceitar ou não o acordo proposto, que não contempla o pagamento de nenhum valor à CNM, “ficará na consciência” de Nuno Rodrigues, proprietário da editora, que apresentou a queixa-crime, em 2012.

Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.

As músicas “Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.

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