A nova Lei que define o novo regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, entrou em vigor no passado dia 21 de dezembro, e concede um ano para que seja iniciado, a nível de cada concelho, o procedimento especial, simplificado e transitório, para correção da agregação de freguesias. Este processo deverá ser iniciado pelos respetivos autarcas ou eleitores.
Pretende o movimento independente que se assegure “a manutenção da identidade histórica, cultural e social das freguesias, reforçar os órgãos autárquicos, otimizar a gestão equitativa do território, melhorar os serviços de proximidade, utilizar os recursos com parcimónia e sinergias, e defender ou recuperar as conquistas sociais das comunidades locais, não ignorando as profundas alterações e tendências demográficas entretanto verificadas”.
Segundo o comunicado enviado às redações, “este debate deverá ser realizado com realismo, abertura de espírito e respeito pelos profundos sentimentos dos cidadãos, confrontando-se os diferentes pontos de vista com racionalidade, civilidade e sustentabilidade. No final deverá prevalecer, acima dos interesses pessoais ou setoriais, o bom senso e o bem comum, preparando-se os territórios e as populações para os desafios de um futuro inevitavelmente mais exigente”.
O movimento ALTERNATIVAcom “defende, como base de trabalho e princípio de debate e reflexão, a desagregação das freguesias de Abrantes e Alferrarede, e de S. Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo, e a eventual agregação (nova ou continuada) das freguesias com menos de 1.000 habitantes, a fim de lhes proporcionar sustentabilidade, eficiência e capacidade de defesa dos seus legítimos interesses. Note-se que, por lei, a decisão final a tomar poderá ser alterada após três mandatos autárquicos”.