A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) considerou hoje inadmissível a interpretação que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) faz da legislação sobre publicidade institucional, referindo que, levada à letra, limita o exercício das competências das autarquias.
“A ANMP considera inadmissível a forma como se desvirtua a lei, ao fazerem-se considerações como as que constam na nota informativa da CNE”, afirmou hoje Manuel Machado, presidente da associação que representa os municípios portugueses.
Em declarações aos jornalistas, após uma reunião do conselho diretivo da ANMP, o também presidente da Câmara Municipal de Coimbra afirmou que, “levadas à letra”, as considerações da CNE “seriam suscetíveis de limitar o exercício das atribuições e competências e a atividade informativa autárquica até outubro de 2019 [data das eleições legislativas]”.
Manuel Machado indicou que a associação vai transmitir esta posição política, hoje aprovada por unanimidade pelo conselho diretivo, ao Presidente da República, ao primeiro-ministro, à procuradora-geral da República e à provedora de Justiça.
A ANMP irá solicitar audiências “com caráter de urgência” ao Presidente da República, ao presidente da Assembleia da República e ao presidente da Comissão Nacional de Eleições.
A CNE emitiu um comunicado, na semana passada, a indicar que a partir da publicação, a 26 de fevereiro, do decreto que marcou a data das eleições Europeias “é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”, nos termos da Lei 72-A/2015, de 23 de julho.
A proibição, de acordo com a mesma nota da CNE, divulgada no dia 06 de março, “inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas”.
Assim, “logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição, incumbe ao titular do órgão do Estado ou da Administração Pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição”, acrescenta a CNE.
Em comunicado, a ANMP sublinha “a importância da preservação da neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades das candidaturas”, mas “discorda do âmbito e do alcance que a CNE pretende conferir à proibição constante do mencionado diploma legal”.
Assinalando que em 2019 se realizam três atos eleitorais – para o Parlamento Europeu em 26 de maio, eleições regionais da Madeira em 22 de setembro e legislativas em 06 de outubro -, a ANMP sustenta que “em termos práticos, e considerando a abrangência que é conferida ao conceito de publicidade institucional e à sequência cronológica dos atos eleitorais”, a interpretação da CNE “levaria a que desde o dia 26 de fevereiro de 2019 e até ao dia 06 de outubro de 2019 ficasse proibida qualquer publicidade institucional no âmbito estritamente municipal, incluindo meras notas informativas sobre a atividade municipal, independentemente da fonte da sua emissão”.
Reafirmando que “discorda em absoluto” da interpretação formulada pela CNE, a associação representativa dos municípios adianta que, tratando-se de dois atos eleitorais de âmbito nacional e um regional, “não se vislumbra” na nota da comissão “qualquer argumento jurídico suficientemente sólido e válido que permita alicerçar a sua posição sobre este assunto de que tais inibições se aplicam também às autarquias locais”.
“Como se estivéssemos, e não estamos, perante eleições autárquicas”, refere a nota, lida aos jornalistas, no final da reunião, por Manuel Machado.
“Não se afigura, assim, razoável a extensão daquelas exigências proibitivas aos eleitos e agentes locais, como se estivessem no mesmo patamar daqueles que, no âmbito do Estado, conduzem e protagonizam um ato eleitoral nacional”, acrescenta o documento.
A ANMP considera ainda que a posição da CNE “é desproporcionada e, por isso, desconforme à Constituição da República Portuguesa”.
“Não apenas no sentido de que inibe os agentes locais de prestarem contas às populações locais sobre os assuntos que lhe dizem direta e estritamente respeito, como inibe estas populações de exercerem (e até de exigirem o exercício), ante os agentes do poder local, os (seus) direitos constitucionais individuais e coletivos de informação e participação nos assuntos locais”, argumenta.
Lusa