A Política Fiscal do Município de Sardoal para 2019, nomeadamente a que diz respeito a taxas de IMI, Derrama, participação variável no IRS e Taxa Municipal dos Direitos de Passagem, foi hoje aprovada na reunião de Câmara.
A Política Fiscal do Município para o próximo ano vai seguir a mesma linha aplicada em 2018 e recolheu a unanimidade dos eleitos.
Em concreto, as empresas que não ultrapassem ou mantenham os 150 mil euros em volume de negócio no concelho de Sardoal vão continuar isentas do pagamento do imposto sobre o lucro (Derrama). As restantes ficam sujeitas ao pagamento de uma taxa na ordem de 1,5%.
Relativamente à participação variável no Imposto sobre os Rendimentos das pessoas Singulares (IRS) será fixada nos 5%. Neste ponto, Jorge Gaspar, vice-presidente da Câmara Municipal, lembrou que “a participação variável recai sobretudo nas pessoas com maiores rendimentos, pelo que a sua não aplicação tinha um reflexo ainda considerável no orçamento e nas receitas do Município. Assim, a nossa proposta para o ano 2019 é manter a participação variável nos 5%”.
Quanto aos Direitos de Passagem, em Sardoal, o executivo camarário não vai aplicar a taxa. Por último, no que diz respeito ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), a proposta centra-se nos 0,325% para os prédios urbanos e nos 0,8% para os prédios rústicos.
Neste ponto, Jorge Gaspar recordou que há dois anos houve uma redução considerável na taxa de IMI e que o Município pretende para 2019 fixar os valores em 20, 40 e 70 euros para famílias com um, dois, ou mais dependentes, respetivamente.
Pedro Duque e Carlos Duarte (PS), vereadores da oposição, mostraram-se favoráveis a todos os valores propostos.
As taxas serão agora submetidas à aprovação da Assembleia Municipal, do próximo dia 19 de dezembro.
Reunião de Câmara de hoje