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A23: A23: Deputado do PSD diz que a redução das portagens é uma fraude

5/07/2021 às 09:17

O Governo foi obrigado, por via de uma proposta votada por maioria no parlamento, a aplicar uma redução de 50% nas portagens de várias autoestrada do país, nomeadamente nas antigas SCUT.

Foi com expetativa que os utilizadores destas autoestradas aguardaram o dia 1 de julho, mas apanharam uma valente desilusão. Afinal, a redução da portagens não foi de 50%.

As contas, simples e feitas por muitos automobilistas e pela Comissão de Utentes dos Serviços Públicos do Médio Tejo, apontam a uma redução de cerca de 30% e não de 50%.

Logo no dia 1 de julho, a comissão de utentes, denunciou a manobra referindo, numa reação que chegou à nossa redação, que o “governo comeu 20%” desta redução.

Também o deputado social-democrata, eleito por Santarém, Duarte Marques denunciou esta “fraude” que o governo cometeu.
Disse o deputado que a fórmula até pode ter suporte jurídico, mas que é uma fraude e “uma pouca vergonha” do governo para com os cidadãos que tinham uma expetativa e que foi gorada.

O que é que o governo fez? Revogou duas portarias, em vigor, que já aplicava descontos nas SCUT para aplicar esta nova portaria que impõe a redução de 50% nas portagens. Mas esta redução é aplicada aos preços de 2011 e não aos preços que estavam a ser cobrados, por exemplo, a 30 de junho. E é aí que Duarte Marques aponta a fraude da medida para com os utilizadores destas autoestradas.

O deputado diz que no parlamento o seu partido já avançou com os mecanismos para questionar o governo sobre a forma como foi aplicada esta medida.

Duarte Marques, deputado PSD

Recorde-se que numa primeira fase o governo recusou esta redução e a mesma só foi aplicada depois de ser aprovada pela maioria parlamentar. Mesmo assim o governo revelo que a medida iria ser um rombo nas contas do Orçamento de Estado.

O desconto de 50% no valor da taxa de portagem, aplicável em cada transação, entrou em vigor a 1 de julho para alguns lanços das autoestradas ex-SCUT, nomeadamente A17, A25, A29, A4, A41, A42, A28, A22, A23 e A24.

Os lanços e sublanços de autoestrada abrangidos por esta medida são os identificados no anexo i ao decreto-lei n.º 67-A/2010, inclusive na Concessão Costa de Prata: A17 - Mira (concessão LC)/Aveiro Nascente, A25 - Pirâmides (Aveiro Oeste)/Albergaria (concessão BLA), A29 - Angeja/Maceda, A29 - Maceda/(A29/A44); na Concessão Grande Porto: A4 - Sendim/Águas Santas, A41 - Freixieiro/Ermida (IC25), A42 - (IC24/IC25)/Felgueiras; e na Concessão Norte Litoral: A28 - IC 24/Viana do Castelo.

O desconto de 50% no valor da taxa de portagem abrange também os lanços e sublanços de autoestrada a que se refere o decreto-lei n.º 111/2011, nomeadamente A22, que integra o objeto da Concessão do Algarve; A23, da Concessão da Estradas de Portugal; A23, da Concessão da Beira Interior; A24, da Concessão do Interior Norte; e A25, da Concessão da Beira Litoral/Beira Alta.

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