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Freguesias: Associação pede aprovação da lei das freguesias mesmo que não entre já em vigor

25/02/2021 às 19:11

A Associação de Estudos de Direito Regional e Local (AEDREL) instou hoje os deputados a aprovarem uma nova lei das freguesias que dignifique estas autarquias, mesmo que seja difícil a sua entrada em vigor a tempo das próximas autárquicas.

O responsável da AEDREL, António Cândido de Oliveira, foi hoje ouvido no parlamento acerca das propostas em discussão para a aprovação de uma lei-quadro para as freguesias, que deverá permitir a reversão da fusão e da extinção de freguesias ocorrida em 2013.

Admitindo que a nova lei poderá já não vir a tempo de modificar o mapa administrativo nas autárquicas deste ano, a “não ser que haja uma vontade política” que apresse o processo, António Cândido de Oliveira pediu uma lei que dignifique as freguesias como autarquias viáveis, mais pequenas, de vizinhança, com funções de proximidade, que não se confundam nem são subalternas aos municípios.

“Se não fizerem agora a lei-quadro, e uma lei-quadro adequada, o que vai acontecer é que daqui a quatro anos estaremos de novo com esta discussão, porque depois das eleições então é que esta lei não vai ser prioridade”, disse.

“O atraso é evidente. Foi pena. Paciência.(…) Embora me pareça que ainda há possibilidades de resolver esse problema a tempo das próximas eleições. Se houver vontade política, é possível”, acrescentou, salientando que, em 2013, as eleições realizaram-se segundo o mapa de freguesias da reforma de Miguel Relvas “sem haver comissões instaladoras”.

Em relação às propostas apresentadas no parlamento, Cândido de Oliveira criticou o poder dado à Assembleias Municipais (AM) de vetar a desagregação de uma freguesia.

Segundo o especialista, “as freguesias não precisam de pedir autorização aos municípios para serem criadas”, porque a sua criação é uma competência da Assembleia da República.

“O município pode ser consultado, mas não pode ser determinante”, principalmente se a freguesia cumprir os critérios para a sua autonomização previstos na Lei-Quadro, disse, destacando que a autonomia das freguesias como autarquias é reconhecida pela Constituição.

Por outro lado, o professor salientou que a lei-quadro, que prevê motivos para a extinção das freguesias, deve também permitir a criação de novas freguesias, mesmo que não resulte de desagregação de juntas unidas em 2013, porque há partes de freguesias que “podem aspirar a ser uma freguesia autónoma”.

O especialista antecipou que “não irá ser a lei ideal”, porque não há reformas perfeitas, mas apelou a que seja feita uma lei que preveja um mecanismo de avaliação “para, porventura, ver como pode ser melhorada”.

Em relação aos critérios mínimos exigidos nas propostas para a existência de uma freguesia, Cândido de Oliveira considerou que “podem ser um pouco restritivos”, nomeadamente a exigência de terem, pelo menos, um funcionário, sugerindo que este possa trabalhar a tempo parcial.

Já quanto aos limites mínimos populacionais para a criação de uma freguesia, que serão de 900 eleitores ou de 300 no caso das freguesias rurais, o investigador considerou serem razoáveis, mas considerou que poderia alterar-se a lei para permitir que as freguesias mais pequenas possam funcionar como plenários de cidadãos eleitores.

A comissão parlamentar que acompanha o poder local está a discutir propostas que permitem a reversão da fusão e da extinção de freguesias ocorrida em 2013, para corrigir alguns erros da chamada “Lei Relvas”, mas o processo de aprovação da lei e os procedimentos de validação podem comprometer a publicação do novo mapa administrativo a tempo das autárquicas, que deverão ocorrer em outubro.

Em discussão estão uma proposta de lei do Governo e três projetos de lei do Bloco de Esquerda, do PCP e do PEV.

Lusa

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