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Chamusca: Município aprova moção em defesa da reabertura dos espetáculos tauromáquicos

30/06/2020 às 00:00

A Câmara Municipal da Chamusca aprovou, por unanimidade, a moção “Pela reabertura dos espetáculos tauromáquicos”, apresentada pelo presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Queimado, subscrita inicialmente pelos vereadores do PS e posteriormente subscrita também pelos vereadores da oposição.

Na moção, o Município da Chamusca considera “fundamental a reabertura dos espetáculos tauromáquicos e que os mesmos obtenham o mesmo tratamento que as restantes atividades culturais, que, entretanto, retomaram a sua atividade”.

No mesmo documento, a autarquia recomenda ao Governo e à Direção-Geral de Saúde que “sejam estabelecidas regras equitativas de funcionamento da cultura portuguesa como um todo, sem discriminação de qualquer expressão cultural, designadamente da tauromaquia”. “Não é aceitável que se criem, inadvertida ou intencionalmente, dificuldades acrescidas ao regresso dos espetáculos tauromáquicos”, pode ler-se ainda na moção.

Recorde-se que o Município da Chamusca declarou, em 2015, a tauromaquia como Património Cultural e Imaterial do Concelho da Chamusca e tem realizado e apoiado “diversas ações pela defesa das tradições taurinas, que são parte integrante da identidade do concelho e uma importante atividade económica e da vida comunitária do território, sobretudo através das ganadarias existentes e dos dois grupos de forcados amadores do concelho”.

A moção será enviada ao Presidente da República, ao Governo, e aos vários grupos parlamentares da Assembleia da República.

 

Moção:

Pela reabertura dos espetáculos tauromáquicos

 

No dia 10 de março de 2020, atendendo à situação de emergência de âmbito internacional provocada pela pandemia COVID-19, a Direção Geral de Saúde (DGD) recomendou o cancelamento de eventos de massas com o objetivo de evitar a transmissão da doença entre um elevado número de pessoas (Orientação n.º 7/2020, de 10 de março). Esta orientação, levou ao cancelamento e adiamento de inúmeros espetáculos ao vivo de natureza cultural e artística, tornando-se posteriormente obrigatória, com a declaração do estado de alerta, emitida pelo Governo a 13 de março de 2020.

Face à rápida propagação da doença COVID-19 em Portugal, o Presidente da República decretou, no dia 18 de março, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, o estado de emergência, tendo o Governo, através do Decreto n. º2-A/2020, de 20 de março, regulamentado a aplicação da declaração do estado de emergência, com medidas extraordinárias e de caracter urgente, que incluíram o encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas, designadamente praças, locais e instalações tauromáquicas.

A 28 de maio de 2020, com o início da fase de recuperação e reabertura dos serviços entretanto encerrados, como o caso dos equipamentos culturais, a DGS emitiu a Orientação n.º 28/2020, que descreve os pontos importantes na prevenção da transmissão da doença COVID-19 em equipamentos culturais, não tendo realizado qualquer referência quanto ao funcionamento das praças, locais e instalações tauromáquicas.

A 29 de maio de 2020, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, determinou a permissão da realização de eventos de natureza cultural, desde que respeitem as orientações da DGS. No entanto, esta resolução determina também o encerramento das praças, locais e instalações tauromáquicas.

Para efeitos da legislação portuguesa, está definido no Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, que os espetáculos tauromáquicos são espetáculos de natureza artística, tal como as representações ou atuações nas áreas do teatro, da música ou da dança e a exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais.

No Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, que aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, é legível que a tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa, sendo tutelada pelo Ministério da Cultura e integrando também, através da Secção de Tauromaquia, o Conselho Nacional de Cultura, órgão consultivo do Ministério da Cultura.

A tauromaquia foi declarada pelo Município da Chamusca, em 2015, Património Cultural e Imaterial do concelho da Chamusca, tendo este município realizado diversas ações pela defesa das tradições taurinas, que são parte integrante da identidade do concelho e uma importante atividade económica e da vida comunitária do nosso território, sobretudo através das ganadarias existentes e dos dois grupos de forcados amadores do concelho.

Consideramos fundamental a reabertura dos espetáculos tauromáquicos e que os mesmos obtenham o mesmo tratamento que as restantes atividades culturais, que, entretanto, retomaram a sua atividade. Não é aceitável que se criem, inadvertida ou intencionalmente, dificuldades acrescidas ao regresso dos espetáculos tauromáquicos.

Assim, a Câmara Municipal da Chamusca, recomenda ao Governo e à DGS, que sejam estabelecidas regras equitativas de funcionamento da cultura portuguesa como um todo, sem discriminação de qualquer expressão cultural, designadamente da tauromaquia.

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