A Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo iniciou, formalmente, o procedimento para o concurso público de concessão do serviço de transporte de passageiros do Médio Tejo.
A deliberação, abordada no Conselho Intermunicipal do Médio Tejo do passado dia 28 de novembro, foi aprovada e foi enviada no dia seguinte, juntamente com as respetivas peças do concurso, à Autoridade de Mobilidade e Transportes (A.M.T.), que se irá pronunciar em parecer prévio.
De salientar que o lançamento do procedimento está dependente do parecer prévio favorável da A.M.T., bem como da formalização dos contratos interadministrativos de delegação e partilha de competências.
Atualmente, os serviços existentes decorrem de antigas concessões atribuídas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Assumindo a CIMT a titularidade desta competência no Médio Tejo, terá “a capacidade de influenciar a oferta de serviços com as necessidades de mobilidade existentes no nosso território”, afirmou Miguel Pombeiro, secretário executivo.
“Torna-se crucial acumular conhecimento e competências nesta área de intervenção”, salientou o secretário executivo da CIM do Médio Tejo.
De referir que o objeto da concessão se destina aos seguintes serviços:
· Serviço de transporte público regular de passageiros (municipal, intermunicipal, inter-regional em que a CIMT seja Autoridade de Transportes competente);
· Serviço de transporte público urbano de Abrantes e Tomar;
· Serviço de transporte escolar especializado (Abrantes, Alcanena, Mação, Ourém e Tomar) e complementarmente será autorizada à concessionária a realização de serviço comercial de transporte de passageiros.
O contrato de concessão terá a duração de quatro anos desde o início da operação, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. Estima a CIM do Médio Tejo que o dia 1 de julho de 2021 marcará o arranque desta operação no território.
Recorde-se que esta medida está associada ao facto de a CIM do Médio Tejo assumir a competência de Autoridade de Transportes, em resultado do quadro da regulamentação comunitária (Regulamento CE n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho), e da Lei n.º 52/2015 de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), conforme os contratos interadministrativos de delegação de competências do serviço público de transporte de passageiros entre a CIMT e os Municípios, celebrados em novembro de 2016.
Conselho Intermunicipal aprova continuidade da redução tarifária no âmbito do PART
O Conselho Intermunicipal da CIM do Médio Tejo, realizado no passado dia 28 de novembro, aprovou a continuidade para 2020 das medidas do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART).
Após a aprovação das minutas de contratos interadministrativo com o Estado e os contratos e protocolos de execução a estabelecer com os operadores de serviço público, estarão reunidas as condições para que em 2020 se volte a contar com a implementação das medidas de redução tarifária.
Ao nível da redução tarifária, a CIM do Médio Tejo atribui um desconto de 40% no valor por passageiro nas assinaturas mensais dos serviços de transporte público da região, quer no modo ferroviário (serviço inter-regional e regional) como no modo rodoviário (assinaturas de linha).
No que diz respeito ao serviço de Transporte a Pedido, atualmente a funcionar em 12 concelhos do Médio Tejo, este conta com uma redução tarifária que no maior escalão atinge um desconto de cerca de 47%.
O PART é um programa de financiamento das autoridades de transporte para o desenvolvimento de ações que promovam a redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo, bem como o aumento da oferta de serviço e expansão da rede.