Na última Assembleia Municipal de Vila de Rei, ocorrida a 10 de dezembro, interveio o deputado municipal Hélder Antunes (PSD) no período antes da ordem do dia para falar sobre a questão da isenção de Derrama praticada no concelho, no âmbito do regulamento de apoios e incentivos à fixação de empresas em Vila de Rei.
O regulamento referente às Isenções de Impostos e outros Tributos Próprios do Município foi aprovado em fevereiro deste ano em Assembleia Municipal, votação na qual o deputado social-democrata se absteve por considerar que o mesmo “contém incongruências” e que a sua aplicabilidade suscita “muitas dúvidas”.
Diz Hélder Antunes que “atualmente, o regulamento prevê que todas as empresas com sede em Vila de Rei estejam isentas de Derrama e prevê, igualmente, que todas as empresas que pretendam usufruir deste benefício apresentem candidaturas e assinem um contrato”. Assumindo não ter concordado inicialmente com a necessidade de assinatura de contrato, o deputado admite ter repensando a sua posição e considera hoje “necessário desenvolver mecanismos de forma a que as empresas não sejam apenas beneficiadas por terem sede em Vila de Rei mas que efetivamente desenvolvam, pelo menos em parte, a sua atividade no concelho”.
Hélder Antunes constatou que “desde o início do ano (…) foram constituídas 21 empresas no concelho e dissolvidas quatro – um saldo positivo”, sendo que “as 21 empresas sediadas representam um capital social de 752 mil euros distribuídos por 25 investidores”.
O deputado explicou que “uma empresa pode ter sede no nosso concelho e pagar Derrama onde efetivamente desenvolva a sua atividade, caso não esteja isenta nesse Município” e, por isso, considera importante ter em conta esta questão uma vez que “uma empresa que tenha sede em Vila de Rei mas não desenvolva cá atividade terá direito a isenção de Derrama, enquanto outras, apesar de não terem cá sede mas desenvolverem cá a atividade, criam postos de trabalho e contribuem para a economia local não estão isentas nem tão pouco conseguem ter algum benefício à luz do regulamento em vigor”.
Recorde-se que a Derrama é uma taxa que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e corresponde à proporção do rendimento geral pelas pessoas coletivas que exerçam uma atividade comercial, industrial ou agrícola na área geográfica do Município. As taxas aplicáveis variam de município para município, sendo o valor máximo permitido por lei de 1,5%.
Por sua vez, a deputada Maria de Fátima Tavares (PSD) defendeu que o regulamento “não está bem feito” uma vez que num dos artigos diz que “todas as empresas que tenham sede fiscal em Vila de Rei têm isenção total de Derrama” e que noutro artigo diz que “as empresas para terem benefício IMI e Derrama têm de fazer uma candidatura à Câmara”.
Diz ainda que não concorda que “uma empresa que tenha sede em Vila de Rei tenha o benefício total de Derrama porque passamos a ser um paraíso fiscal, passa-se a ser uma offshore”, reiterando que o importante é que “as empresas tenham sede em Vila de Rei, desenvolvam a sua atividade em Vila de Rei e que mexa com a economia em Vila de Rei, que faça avançar o circuito económico”.
Em resposta, o presidente da autarquia, Ricardo Aires, defende que desde a aprovação do regulamento que se mostrou disponível para aceitar contributos dos deputados [sugestões escritas e não só faladas], afirmando que continua “à espera dos contributos de ambas as bancadas” da Assembleia Municipal e que só se agirá “quando as bancadas estiverem decididas a modificar substancialmente o regulamento”.
PS DEFENDE QUE TER SEDE EM VILA DE REI É “SUFICIENTE PARA TER DIREITO À DERRAMA”
Do lado da bancada do PS, o deputado Carlos Dias disse não lhe parecer necessário “mexer muito mais nisto”, apesar de aceitar a sugestão do presidente do Município e de se mostrar "disponível para colaborar”.
O deputado socialista considera que “o facto de a empresa ter a sede em Vila de Rei só por si é suficiente para ter direito à Derrama” e que “o fundamental é que haja empresas sediadas aqui. Nem todas as empresas têm que ter atividade no concelho”.
Assume ainda que a isenção de Derrama para as empresas com sede no concelho é “um fator de atração".