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Município Abrantes
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Câmara de Abrantes indica Juízes Sociais "recrutados" à sociedade civil

10/04/2017 às 00:00

A Câmara Municipal de Abrantes vai indicar ao Conselho Superior de Magistratura e ao Ministério da Justiça o nome de sete cidadãos a integrar a lista de Juízes Sociais que intervirão nas causas de competência do Juízo de família e menores que desde o início do ano está a em funcionamento no Palácio da Justiça de Abrantes.

Os cidadãos indicados são:  Ana Chambel Dias; Ana Cristina Castanho Ruivo; Augusto Catarrinho Dias Mourato; Cesaltina Maria de Jesus Mendes Neto; Fernando Jorge Ervideira da Silva; Lurdes Maria da Conceição Batista e Susana Isabel Lourenço Filipe.

A proposta foi aprovada por unanimidade na reunião do Executivo Municipal de 31 de março. Foi remetida à Assembleia Municipal de 7 de abril tendo sido também aprovada por unanimidade.

A lista de cidadãos “recrutados” à sociedade civil, resultou da indicação pelos partidos políticos representados no Executivo da Câmara e da Assembleia Municipal, tendo a Câmara organizado para o efeito duas reuniões de trabalho. Numa delas, estiveram presentes os dois cidadãos que ainda estão em exercício de funções de juízes sociais que prestaram informação sobre este serviço comunitário.

O Juiz Social é uma figura que surgiu na legislação portuguesa em 1978. A sua missão é auxiliar os Juízes de Direito em julgamentos que envolvam crianças ou jovens em situação de risco. A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro) e a Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro), determinam a intervenção de um coletivo de juízes, composto pelo Juiz de Direito e por dois Juízes Sociais, no debate judicial em processos de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e nas audiências em que esteja em causa a aplicação de uma medida de internamento do menor, lê-se na informação do Município.

Os juízes sociais só são chamados em casos específicos e em determinadas fases do processo. Mas têm poder de decisão em audiência e nas medidas a aplicar ao menor em risco. Os mandatos são de dois anos, finaliza a informação.

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