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Ambiente: Europeus apertam normas sobre controlo da qualidade do ar e ZERO congratula-se

21/02/2024 às 09:45

O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo ao princípio da noite de terça-feira sobre normas mais estritas para o controlo da qualidade do ar, o que já recolheu elogios da portuguesa ZERO.

Em causa está o reforço das normas sobre a qualidade do ar até 2030, para atingir o objetivo de ‘polução zero’ em 2050, porém sem as alinhar com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

O acordo entre eurodeputados e negociadores dos Estados membros prevê limites em 2030 mais estritos do que os atuais para vários poluentes.

Até 2028, os Estados têm de elaborar os seus planos detalhados para os alcançarem.

Com cerca de 300 mil mortes prematuras atribuídas todos os anos à poluição atmosférica na União Europeia, esta “é uma etapa relevante para garantir um futuro mais são”, ao rever “normas obsoletas, algumas das quais com 15 e 20 anos”, comentou o eurodeputado social-democrata Javi López, relator do texto.

As normas agora estipuladas “vão ser revistas até 31 de dezembro de 2030, pelo menos todos os cinco anos, e com mais frequência se descobertas científicas o permitirem, como as linhas diretoras revistas da OMS”, acrescentou.

Mas os novos objetivos fixados para 2030 estão aquém das recomendações da OMS, que foram atualizadas em 2021.

A organização não-governamental ambientalista (ONGA) ZERO já se congratulou com o acordo sobre a nova Diretiva-Quadro sobre Qualidade do Ar.

Apesar de considerar que “fica aquém do desejável e necessário, isto é, um total alinhamento com as recomendações da OMS”, a ZERO não deixa de considerar, em comunicado, que “é efetivamente um passo muito importante nesse caminho de se atingir uma poluição zero”.

Como acentua, a diretiva revista abrange uma série de substâncias poluentes do ar, incluindo partículas finas e partículas inaláveis (PM2,5 e PM10), dióxido de azoto (NO2), dióxido de enxofre (SO2), benzo(a)pireno, arsénico, chumbo e níquel, entre outros, e estabelece normas específicas para cada um deles.

A ZERO destacou ainda que “ao abrigo das novas regras, os Estados-Membros terão de garantir que os cidadãos têm o direito de reclamar, mas acima de tudo, tenham a possibilidade de obter indemnização sempre que tenham ocorrido danos à sua saúde em resultado de uma violação intencional ou negligente das regras nacionais que transpõem determinadas disposições da Diretiva”.

Portugal tem um caminho difícil pela frente, uma vez, particularizou a ZERO, “nas principais cidades portuguesas os valores de partículas finas são em muitos casos mais elevados que os novos limites, consequência de várias origens de poluição nomeadamente o tráfego rodoviário ou o recurso a queima de lenha em lareiras no Inverno, o mesmo acontecendo com o dióxido de azoto em zonas de tráfego rodoviário intenso”.

Por exemplo, na lisboeta Avenida da Liberdade, a poluição é mais do quádruplo do recomendável e mais do dobro do que é agora exigido na nova legislação para o ano de 2030.

Lusa

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