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Abrantes: Faleceu José Amaral o advogado que quis enfrentar o estado com a Sisa da Central do Pego e as portagens na A23

15/03/2024 às 15:30

O advogado “abrantino” José Amaral faleceu esta semana e foi a sepultar esta sexta-feira, dia 15, no cemitério de Santa Catarina, em Abrantes. José Amaral nasceu a 26 de julho de 1950, em Sabóia, concelho de Odemira, tinha a vida e a atividade em Abrantes. Faleceu no dia 13 de março de 2024, com 73 anos de idade.

José Manuel das Neves Amaral, licenciou-se em 31 de janeiro de 1976, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Inscreveu-se como Advogado em 14 de outubro de 1977 e exerceu advocacia na Comarca do Abrantes.

Numa nota publicada no site oficial da Ordem dos Advogados pode ler-se uma nota de pesar da Bastonária, Fernanda de Almeida Pinheiro, em nome da Ordem e do Conselho Geral.

Ficou ainda a saber-se que a família do “Dr. José Manuel das Neves Amaral, pediu para os Advogados/Advogadas, que estivessem presentes no funeral, usassem o traje profissional.

O cortejo fúnebre realizou-se, esta sexta-feira dia 15 de março para o Cemitério de Santa Catarina, em Abrantes.

José Amaral abraçou várias causas públicas de defesa desta sua região. Uma delas teve a ver com a introdução de portagens na A23. José Amaral liderou um grupo de cidadãos que interpôs uma providência cautelar para “tentar impedir” a colocação dos pórticos das portagens virtuais nesta SCUT. A providência cautelar, acabou por ser suspensa, por ser declarada inconstitucional.

Anos antes, na primeira década de 2000, mais propriamente em 2005, um grupo de cidadão, liderados por José Amaral, avançou com petição popular contra o Estado, contestando o não pagamento do imposto de Sisa pela venda da central termoelétrica do Pego, em 1993, quando a mesma foi vendida ao consórcio Tejo Energia.

Em 1993, a venda daquela unidade da EDP à empresa "Tejo Energia" foi isenta de Sisa e o Orçamento de Estado nunca indemnizou a autarquia pela perda daquela receita municipal.

Perante esta situação, a autarquia interpôs processos nos Tribunais Administrativos e, em paralelo, o advogado José Amaral instaurou uma ação popular, exigindo o pagamento de uma indemnização ao concelho, considerando que o município ficou lesado num valor total de mais de 50 milhões de euros.

No entanto, o processo foi considerado improcedente, uma decisão que foi objeto de uma petição popular junto do Tribunal Constitucional, alegando que o não pagamento da indemnização violava os direitos consagrados das autarquias.

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