A GNR vai aumentar a fiscalização aos poços, fendas e outras irregularidades existentes nos terrenos devido ao aumento de quedas de pessoas e animais para estas estruturas nos últimos três anos, segundo um despacho do ministro da Administração Interna.
No despacho, a que agência Lusa teve acesso, José Luís Carneiro determina à Guarda Nacional Republicana para que “fiscalize os poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos” para verificar se estão resguardados ou cobertos.
“Não obstante as autoridades policiais competentes desenvolvam frequentemente ações de fiscalização destinadas a prevenir e reprimir a ocorrência de quedas desastrosas de pessoas e animais em poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos, certo é que, nos últimos três anos, tem aumentado o número destes eventos. Quem explore ou utilize, seja a que título for, o prédio onde se encontre poço, fosso, fenda ou irregularidade no solo, bem como maquinismos e engrenagens quando colocados à borda de poços, fendas e outras irregularidades no solo ou de fácil acesso, deve proceder ao seu resguardo ou cobertura eficaz”, lê-se no despacho.
Segundo dados do Ministério da Administração Interna (MAI), em 2018 registaram-se nove incidentes em poços em território continental, no ano seguinte foram 12, número que sobe para 19 em 2020, passando para 23 em 2021, e no ano passado aumentaram para 31.
O despacho refere que, independentemente da aplicação da respetiva coima, as autoridades devem notificar o responsável para concluir, no prazo máximo de 24 horas, os trabalhos destinados à sua eficaz cobertura e resguardo.
De acordo com o documento, ficam excluídos deste dever de obrigatoriedade de resguardo ou cobertura eficaz de poço, fosso, fenda ou irregularidade as propriedades muradas ou eficazmente vedadas.
“Cumpre incrementar a eficácia e a eficiência das ações de prevenção e repressão da ocorrência de quedas desastrosas de pessoas e animais em poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos em propriedades não muradas ou eficazmente vedadas”, sustenta José Luís Carneiro, que determina também à GNR que “fiscalize a efetiva conclusão dos trabalhos de eficaz resguardo ou cobertura” quando é violada aquela obrigação.
No despacho, o ministro determina ainda à GNR para que “comunique às entidades competentes para a instauração e instrução de procedimentos contraordenacionais pela violação da obrigação” e “promova uma campanha de sensibilização dos cidadãos para os riscos decorrentes da existência de poços, fendas e outras irregularidades existentes em quaisquer terrenos” e não “eficazmente resguardados ou cobertos”.
Lusa