Os detentores de bilhetes para espetáculos e festivais inicialmente previstos para 2020, e entretanto adiados para 2022, podem pedir a devolução do seu valor, aprovou o Governo, em Conselho de Ministros.
Segundo o comunicado final da reunião de quinta-feira, 1 de Abril, “no caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que: os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021”.
Se o consumidor não pedir a devolução do valor dos bilhetes, “considera-se que aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022”.
O Governo esclarece que “o mesmo acontece com os vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022”.
Estas alterações estão incluídas no decreto-lei “que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico”, e que “estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021”.
Em maio do ano passado, o Governo anunciava a proibição da realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga” até 30 de setembro. No final de setembro, o Governo decidiu prolongar esta proibição até 31 de dezembro de 2020.
No entanto, este tipo de espetáculos passou a ser permitido desde 01 de junho com lugares marcados e o cumprimento de regras que permitam o distanciamento social.
No caso dos adiamentos, os portadores de bilhete tinham direito a pedir a sua troca por um vale “de igual valor ao preço pago”, válido até 31 de dezembro deste ano, e que pode ser utilizado na “aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”.
Caso o vale não seja usado até 31 de dezembro de 2021, “o portador tem direito ao reembolso do [seu] valor”, podendo pedi-lo a partir de 01 de janeiro de 2022, e “no prazo de 14 dias úteis”.
O verão de 2020 decorreu sem os habituais festivais, com a Associação Portuguesa de Festivais de Música (Aporfest) a estimar uma perda de cerca de 1,6 mil milhões de euros, contra os dois mil milhões originados em 2019.
A Associação de Promotores de Espectáculos, Festivais e Eventos (APEFE), por seu lado, ainda antes de apurados os números do quarto trimestre de 2020, atestava que o mercado dos espetáculos registara uma quebra de 87%, entre janeiro e outubro, face a 2019, admitindo que a quebra poderia chegar aos 90%, no final do ano.
Os números concordavam com os das plataformas de venda de bilhetes para espetáculos, em Portugal: a BOL - Bilheteira Online registou uma quebra de 91% no volume de vendas, enquanto a Ticket Line e a Blue Ticket disseram à Lusa terem registado perdas superiores a 80%, em 2020.
Em março deste ano, começaram a ser anunciados os adiamentos, para 2022, de alguns festivais, inicialmente previstos para o ano passado: Rock in Rio Lisboa e Primavera Sound, no Porto, previstos para junho, e CoolJazz, em Cascais, e Boom Festival, em Idanha-a-Nova, agendados para julho.
No entanto, há vários festivais de música marcados a partir de julho em Portugal, entre os quais o Alive (julho), em Oeiras, o Super Bock Super Rock (julho), em Sesimbra, o Sudoeste (agosto), em Odemira, e o Paredes de Coura (agosto), no distrito de Viana do Castelo, mas os promotores querem saber em que condições os poderão realizar.
Desde o final de 2020, início deste ano, associações representativas do setor iniciaram reuniões, com a tutela da Cultura, e a presença da Direção-Geral da Saúde, em busca de soluções para retomar a atividade após o confinamento.
De acordo com o ‘plano de desconfinamento’ do Governo, anunciado em 11 de março, a partir de 03 de maio, poderão voltar a realizar-se “grande eventos exteriores e interiores, sujeitos a lotação definida" pela Direção-Geral da Saúde (DGS), o que pode vir a incluir festivais.
Hoje, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que prevê a possibilidade de este ano serem realizados “eventos teste-piloto”, em articulação com a DGS, para definição de novas orientações técnicas, no setor da Cultura.
O diploma admite ainda a realização de testes de diagnóstico do vírus SARS-CoV-2, por imposição da DGS ou por iniciativa do promotor do evento.
Lusa