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Presidente da República promulgou estatuto das orquestras regionais

23/06/2018 às 00:00

O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que define o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para atribuição de incentivos à sua atividade, lê-se na informação publicada no sítio da Presidência na Internet.

O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 07, o decreto-lei que define o estatuto das orquestras regionais, e estabelece as condições dos incentivos a atribuir pelo Estado para o desenvolvimento da sua atividade.

O diploma "tem como objetivo valorizar o papel das orquestras regionais enquanto entidades que prosseguem fins de interesse público, e corrigir desigualdades subjacentes ao seu funcionamento, nomeadamente no que respeita a linhas estratégicas e aos objetivos a prosseguir, como formação, organização interna, bem como ao reconhecimento da sua função nos diferentes territórios em que estão inseridas", acrescenta o documento.

A aprovação do diploma decorreu do reconhecimento, por parte do Governo, "do contributo das orquestras regionais como instrumento de valorização sociocultural através da música".

O ministro da Cultura, Luís Filipe Castro Mendes, em declarações à Lusa, quando da aprovação do diploma, disse que este prevê "regras mínimas e condições mínimas para a constituição de uma orquestra regional, em termos de instrumentos, [definindo que deve] ter, pelo menos, 31 músicos com vínculo, com contratos permanentes, e ter determinados naipes de instrumentos, que definem o mínimo que uma orquestra deve ter".

Castro Mendes destacou também o facto de o decreto-lei promover "a atribuição equitativa" dos subsídios disponíveis às orquestras, esclarecendo que as formações regionais "não são todas as que estão nas regiões".

A título exemplificativo, afirmou: "A Orquestra da Beira Interior não é uma orquestra municipal, é uma orquestra ligada à Universidade da Beira Interior. A Orquestra Clássica do Centro não é uma orquestra regional, é uma orquestra ligada à cidade de Coimbra".

O governante lembrou que o que define uma orquestra regional "é ter o apoio de, pelo menos, cinco autarquias" de uma Comunidade Intermunicipal, ou seja, que sejam "orquestras de dimensão verdadeiramente regional".

"Temos nessas circunstâncias atualmente quatro [orquestras] e esperamos que todas as regiões venham a ter a sua orquestra. E podem ter mais, pode haver mais orquestras regionais. A condição mínima é terem a apoiá-las pelo menos cinco autarquias", apontou.

Castro Mendes referia-se às orquestras do Norte, Filarmonia das Beiras, Metropolitana e Clássica do Sul.

Luís Filipe Castro Mendes disse ainda que o diploma final integrou sugestões da Associação Nacional de Municípios Portugueses, nomeadamente no que respeita "à maior participação dos poderes locais nos júris e na regulação" das orquestras.

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