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Tribunal rejeita acusação de plágio da música "La bicicleta" de Shakira

17/05/2019 às 00:00

O Tribunal Comercial n.º 12 de Madrid rejeitou o processo interposto pelo compositor cubano Liván Castellano Valdés contra os cantores colombianos Shakira e Carlos Vives, a quem acusava de plágio na música “La bicicleta”.

Esta decisão do juiz é passível de recurso para o Tribunal Provincial de Madrid.

Liván Castellano pedia ao tribunal que declarasse que os réus haviam violado os seus direitos de propriedade intelectual, que o reconhecesse como cotitular de 50% da autoria de “La bicicleta” e que condenasse Shakira e Carlos Vives por danos no valor que o juiz estimasse.

O caso remonta ao início de 2017, quando Liván Castellano avançou com as acusações de plágio, alegando que a música "La bicicleta" copia fragmentos da sua música de 1997 "Yo te quiero tanto tanto”.

O juiz declarou provado que Liván Castellano é o autor da canção “Yo te quiero tanto tanto” e que os arguidos são autores de “La bicicleta”, composta em 2016.

Liván Castellano afirmou ainda em tribunal que houve plágio da parte da sua canção que diz “yo te quiero yo te quiero tanto", argumentando que é igual ao fragmento de “La bicicleta” que diz “que te sueño y que te quiero tanto”, o que Shakira e Carlos Vives negam.

O juiz considerou que o conteúdo da letra de ambas as músicas não é o mesmo e que só se repetem as palavras “te quiero tanto”, “uma expressão comum utilizada em todo o tipo de canções e textos ao longo da história, não se considerando uma expressão que goze de originalidade”.

“A expressão ‘te quiero tanto’ no âmbito musical está reconhecido em múltiplas canções e desde sempre”, frisou.

Acresce que a letra está incluída no refrão da canção de Liván Castellano, sendo o seu eixo principal, ao passo que em “La bicicleta”, além de ter dois refrãos, não faz claramente parte de um refrão principal, além de que a música tem outro nome.

O juiz destacou “a declaração coerente e detalhada de Shakira, que explicou com precisão que Carlos Vives lhe remeteu a música inicialmente composta por ele e que ela introduziu uma série de modificações e um segundo refrão que refletia vivências pessoais e a mudança de título, configurando-se uma canção com uma multitude de evocações e referencias”.

O magistrado acrescentou ainda que “quanto à melodia, não há coincidência alguma e que a velocidade do ritmo e a harmonia também são diferentes”.

Por tudo isto, o juiz não encontra uma identificação que dê lugar à configuração de plágio entre ambas as composições musicais.

A queixa foi apresentada no início de 2017 pelo compositor e produtor cubano Liván e pela sua editora Maryla Dianick Romeu (MDRB Music Publishing) contra Shakira, Carlos Vives, Andres Eduardo Castro, a Sony Music Publishing Latina e outras nove produtoras.

O tema "La bicicleta", gravado por Carlos Vives e Shakira e produzida por Andrés Castro, ganhou o Grammy Latino de Melhor Canção em 2016.

Esta não é a primeira vez que Shakira se vê envolvida numa acusação de plágio uma vez que, em 2014, um juiz de Nova Iorque determinou que o ‘single’ "Loca" (versão em espanhol) era afinal um plágio de uma canção do dominicano Ramón Arias Vázquez, cujos direitos eram da produtora Mayimba Music.

Lusa

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