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Bispo Antonino Dias: Cónego José da Graça "não me deixou qualquer outra alternativa"

9/08/2019 às 00:00

Na sequência de um pedido de reunião por parte de elementos da comunidade abrantina, após o afastamento do cónego José da Graça das Paróquias de Abrantes, o bispo Antonino Dias acedeu e recebeu os populares. Não concorda com a decisão do Bispo.

A Diocese de Portalegre e Castelo Branco emitiu depois um comunidado, onde Antonino Dias dá conta da sua posição e das razões que levaram a tal decisão.

Publicamos o Comunicado na íntegra:

"Tal como tinha sido solicitado, recebi, na tarde de ontem, dia 7 de agosto, um grupo de pessoas da cidade de Abrantes que muito estimo. Vieram manifestar o seu apreço pelo Senhor Cónego José da Graça que foi dispensado dos seus serviços na cidade de Abrantes e manifestar também a sua perceção sobre o sentir de pessoas abrantinas.

Agradeci-lhes o seu gesto e expliquei-lhes as razões da decisão, razões que já tinha explicado a outros, não estando em causa o apreço que todos temos pela pessoa e trabalho do Senhor Cónego José da Graça. E o que lhes disse a eles, sinto-me no dever de o dizer, no essencial, a toda a comunidade abrantina pois estão a correr algumas notícias que não correspondem à verdade.

Como amigo e seu Bispo, fui, algumas vezes, mesmo antes de sair a sentença relacionada com a gestão do Centro Social Interparoquial de Abrantes, ao encontro do Sr. Cónego José da Graça, Pároco e Presidente do referido Centro Social. Ultimamente, já neste ano, e não por um simples email no dia das Nomeações como é referido num comunicado publicado em Abrantes, fui ao seu encontro pessoalmente em 19 de janeiro, 2 de março e 19 de junho, por email a 26 de junho, e em 29 de julho, também por email, mas este já no dia em que publiquei as nomeações. Fui sempre ao seu encontro, como seu amigo e seu Bispo, para pensarmos juntos a melhor solução, dando-lhe a entender que, perante as acusações que contra ele pendiam, melhor seria colocar, publicamente, o seu lugar à disposição, mesmo que não se sentisse ou fosse culpado, pois a responsabilidade não deixava de ser sua. Seria um gesto saudável para todos: para ele, para a comunidade cristã, para a sociedade envolvente e para a Igreja, independentemente de o Bispo vir a aceitar ou não tal disponibilidade. 

Nestas circunstâncias, e porque manteve sempre a sua posição, não me deixou qualquer outra alternativa. Por isso, sem questões pessoais, sem qualquer preconceito, ressentimento ou atitude menos saudável, sabendo também que ele recorreu da sentença e goza da presunção de inocência até que o acórdão transite definitivamente em julgado, fiz o que entendi dever fazer, em nome da Igreja, embora me custasse muito fazê-lo, muitíssimo. 

Porque me disse que não aceitaria qualquer outra nomeação, na notícia das Nomeações diocesanas, em 29 de julho, não o nomeei, pedindo-lhe que escolhesse residir no Seminário de Alcains ou de Portalegre, onde muito poderia colaborar na pastoral local. Porque não fez qualquer opção, agora, no Decreto de 6 de agosto, consta a sua nomeação como Vigário Paroquial da Paróquia da Sé de Portalegre. 

Mais disse às pessoas que me pediram a audiência que, como regra, a movimentação eclesiástica nas dioceses, sai em notícia conjunta, e, posteriormente, é passada a Provisão ou Carta de Nomeação pelos serviços diocesanos. Mesmo que o Direito Canónico também seja pastoral, essas Provisões são feitas em linguagem jurídica e pastoral, mais pastoral que jurídica. Neste caso, dado que tem constado publicamente, em comunicado e notícias, que há a intenção de “sensibilizar a hierarquia católica até ao limite das nossas forças”, com certeza também recorrendo aos tribunais eclesiásticos, entendi que, no Decreto agora publicado, devia usar apenas a linguagem mais canónica, mais jurídica. E digo isto para que, o tom mais duro de ouvir e ler que o Decreto traz, não seja entendido como um gesto de menor apreço ou de autoritarismo da minha parte.

Estou unido ao Sr. Cónego José da Graça e às comunidades cristãs da cidade de Abrantes.

A todos peço a unidade e a comunhão."

DECRETO

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